A Justiça estadual decidiu retirar do quadro de réus um dos envolvidos na ação que acusa o ex-vereador Wellington Magalhães por um suposto esquema de fraude em licitação e superfaturamento de contratos de publicidade da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), e definiu que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) arrolados como testemunhas só poderão ser convidados a depor, e não intimados de forma compulsória.
Na decisão dessa quarta-feira (8), o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que os conselheiros do TCE-MG arrolados como testemunhas na ação sejam comunicados por meio de carta-convite. O magistrado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esses agentes não podem ser obrigados a depor, devendo apenas ser convidados a indicar dia, hora e local para prestar depoimento.
As comunicações deverão conter uma ressalva expressa de que os conselheiros podem declinar do convite com base no precedente do STJ e que o silêncio será interpretado como recusa.
O juiz acolheu pedido do Fredherico Ribeiro Guedes e reconheceu que sua inclusão como réu no sistema eletrônico do Tribunal decorreu de erro material de cadastro, sem respaldo em decisão judicial. Conforme a decisão, não há na petição inicial do Ministério Público nem em decisões anteriores qualquer pronunciamento que o tenha admitido formalmente no polo passivo da ação.
A análise do processo mostrou que o nome de Fredherico passou a constar como réu apenas por um lançamento cadastral no sistema PJe, posteriormente reproduzido em manifestações e despachos, mas sem ato jurisdicional específico determinando sua inclusão como acusado. Na decisão que delimitou as imputações e os fatos a serem provados, o juiz não lhe atribuiu conduta ímproba nem o incluiu entre os réus alcançados pela fase de produção de provas, o que reforçou a conclusão de que sua permanência como parte passiva não tinha base válida.
Com isso, o magistrado determinou a exclusão de Fredherico do polo passivo, seu descadastramento como réu no sistema, caso ainda constasse assim, e declarou sem efeito mandados, intimações e diligências expedidos em seu nome na condição de acusado, inclusive eventual mandado ainda pendente. O juiz registrou que Fredherico não foi denunciado na ação e que sua participação no processo deverá ocorrer apenas como testemunha, conforme rol retificado apresentado pelo Ministério Público.
A decisão traz ainda uma orientação expressa à Secretaria da Vara para que não faça inclusão de pessoas no polo ativo ou passivo de processos sem determinação judicial prévia e clara. O juiz afirmou que a integração de qualquer pessoa à ação exige decisão identificável, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, e que lançamentos administrativos no sistema não têm força para alterar a composição das partes.
Sempre que houver incerteza sobre quem deve figurar como parte, os servidores deverão certificar a dúvida nos autos e enviar a questão à apreciação do magistrado, ficando proibida a inclusão por iniciativa administrativa. Para o juiz, os registros eletrônicos devem refletir com precisão o conteúdo das decisões judiciais, sob pena de comprometer a validade do processo.
O caso
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2019 para apurar suspeitas de fraude na licitação e na execução de um contrato de publicidade firmado pela Câmara de Belo Horizonte com a agência MC.COM, também conhecida como Feeling Comunicação, durante a gestão do então presidente da Casa, Wellington Magalhães. Segundo a acusação, um processo licitatório anterior, no valor de R$ 10 milhões com outra empresa, foi cancelado sem justificativa técnica consistente, e em seguida foi aberta nova concorrência, com valor elevado para R$ 15 milhões, supostamente direcionada à MC.COM; com aditivos, o contrato alcançou R$ 33,75 milhões, dos quais mais de R$ 20 milhões foram pagos antes da suspensão dos serviços.
De acordo com o Ministério Público, a execução do contrato teria envolvido subcontratações simuladas, superfaturamento e repasse de recursos públicos por meio de empresas intermediárias, com parte dos valores supostamente entregue em espécie a Wellington Magalhães.
A acusação descreve um núcleo político-administrativo, ligado à direção da Câmara, e um núcleo empresarial, responsável pela execução do contrato e pela movimentação dos recursos, e pede a nulidade da licitação e do contrato, o ressarcimento ao erário e a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
O processo está em fase de instrução, com audiência de oitiva de réus e testemunhas marcada para a próxima terça-feira (14), na qual serão colhidos depoimentos para esclarecer os fatos investigados. Nessa etapa, as partes apresentam suas provas orais, que servirão de base para a futura sentença na ação de improbidade.
Em decisão anterior, o mesmo juiz já havia ajustado a delimitação das acusações contra o ex-procurador-geral da Câmara, Augusto Mário Menezes Paulino. Na ocasião, o magistrado retirou referência a uma suposta omissão em fiscalizações técnicas da execução do contrato, por entender que essa atribuição não constava de forma clara na petição inicial, mas manteve as acusações ligadas à emissão de pareceres jurídicos que teriam respaldado a continuidade do contrato investigado.