A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Brumadinho, Avimar de Melo Barcelos, o Nenen da Asa por ter contratado, de forma irregular, uma construtora da família para a execução de obras públicas financiadas com recursos federais. A condenação se estende a dois parentes de Nenen. O ex-prefeito terá de pagar multa e ficará proibido, por três anos, de contratar com o poder público.
Na decisão dessa quinta-feira (9), a Justiça reconheceu que houve simulação societária para beneficiar a empresa em processos licitatórios do município.
Ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação apontava que a Construtora Império, contratada pelo município, tinha ligação com o próprio prefeito e seus familiares, configurando conflito de interesses e quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
De acordo com as investigações, as irregularidades ocorreram nas licitações vinculadas a dois convênios com o governo federal que financiaram obras de infraestrutura local.
A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou indícios de direcionamento das licitações e favorecimento à construtora. O relatório da CGU apontou vínculos societários entre o prefeito e os proprietários das empresas que venceram os certames, entre elas, a Construtora Império. As apurações indicam que o ex-prefeito manteve controle informal sobre a empresa mesmo após sua retirada do quadro societário.
O MPF também mencionou inconsistências na execução das obras e possíveis prejuízos ao erário. A CGU estimou dano preliminar de R$ 553 mil pelas falhas na execução dos contratos, além de R$ 202 mil referentes a lucro indevido obtido pela empresa. Os valores são de 2016, ainda não corrigidos.
Na sentença, o juiz concluiu que houve violação aos princípios da administração pública previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Foram condenados Avimar de Melo Barcelos, seus irmãos Alcimar Barcelos e Emilson Custódio Melo Barcelos, o sócio Antônio Carlos Maciel e a Construtora Império.
As sanções aplicadas incluem multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos. As penalidades foram fixadas da seguinte forma:
- Avimar de Melo Barcelos (Nenén da Asa): multa de R$ 150 mil e proibição de contratar com o poder público por três anos;
- Emilson Custódio Melo Barcelos, apontado como gestor de fato da empresa: multa de R$ 100 mil e impedimento contratual por três anos;
- Alcimar Barcelos, então secretário de Obras, e Antônio Carlos Maciel, sócio da construtora: multa de R$ 100 mil cada e proibição de contratar pelo mesmo período;
- Construtora Império Ltda. (atual Construtora Israel EIRELI): multa de R$ 150 mil e proibição de contratar por três anos.
Outros acusados — Jeovani Raimundo Antunes, Simonal Batista Ribeiro, Aparecida de Jesus Pereira e Walison Luiz da Silva — foram absolvidos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).