O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se posicionou contrariamente à tentativa do vereador licenciado Lucas Ganem (MDB) de paralisar o processo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
Em parecer enviado à 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal nesta quarta-feira (15), o promotor Mário Konichi defende a retomada da comissão que apura suspeitas de fraude no domicílio eleitoral, uso de servidores fantasmas e fixação de residência fora de Belo Horizonte durante o exercício do mandato, condutas que podem configurar quebra de decoro parlamentar.
O parecer foi apresentado no âmbito da análise do mandado de segurança em que Ganem tenta anular o ato que indeferiu pedido de suspensão do processo político-administrativo. A decisão de indeferimento é assinada pelo presidente da Casa, Juliano Lopes (Podemos).
O vereador sustenta que a Câmara estaria usurpando competência da Justiça Eleitoral ao apurar fatos já investigados em inquérito da Polícia Federal (PF) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ainda sem decisão definitiva, embora já tenha sido condenado em primeira instância e indiciado pela PF.
Na manifestação, o promotor afirma que não há direito líquido e certo que justifique o uso do mandado de segurança para barrar o processo de cassação. Ele sustenta que a Câmara tem competência para abrir e conduzir procedimentos de apuração de infrações político-administrativas de seus membros, e que o Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade do rito, sem intervir no mérito político-administrativo.
O MPMG ressalta que a denúncia em análise não se restringe à suposta fraude na declaração de domicílio eleitoral. O texto menciona também a alegação de uso de cargos em comissão para favorecer servidores fantasmas e a manutenção de residência fora de Belo Horizonte durante o mandato, pontos que, na avaliação do órgão, têm impacto direto na moralidade administrativa, na probidade e no decoro parlamentar.
Para o Ministério Público, esses elementos permitem a atuação da Câmara independentemente do desfecho na Justiça Eleitoral ou na esfera criminal. O parecer assinala que as esferas eleitoral, penal e político-administrativa são autônomas e que a existência de investigação ou ação judicial não impede o Legislativo de apurar, no seu âmbito, a repercussão dos mesmos fatos sobre a legitimidade do mandato.
A liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara em dezembro havia determinado a suspensão do processo de cassação, ao entender que a acusação central tratava de fato de natureza tipicamente eleitoral, o que exigiria, primeiro, um pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral. A defesa de Ganem alegou ainda violação à presunção de inocência, ao devido processo legal e à separação de poderes.
O MPMG rebate esses argumentos. No parecer, o órgão afirma que a presunção de inocência impede a imposição de sanções sem decisão definitiva, mas não impede a abertura de processo administrativo para apurar fatos. Destaca também que o mandado de segurança exige prova pré-constituída de direito líquido e certo, o que não se verifica no caso, já que a própria natureza e a extensão das condutas atribuídas ao vereador dependem de instrução e análise aprofundada, incompatíveis com a via estreita da ação.
Ao defender a revogação da liminar, o Ministério Público argumenta que impedir, de antemão, o andamento da comissão significaria intervenção indevida do Judiciário em ato interno da Câmara, sem demonstração de ilegalidade flagrante. Eventual controle judicial, segundo o parecer, deve ocorrer a posteriori, caso sejam apontadas irregularidades concretas no curso do processo.
O debate sobre o alcance da atuação do Legislativo se soma à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em março, manteve suspenso o processo de cassação instaurado na CMBH. Ao analisar recurso da Câmara, o desembargador Renato Luís Dresch negou o pedido para derrubar a liminar que travava a comissão, entendendo que a suposta fraude ao domicílio eleitoral deveria ser julgada, inicialmente, pela Justiça Eleitoral.
Na ocasião, o TJMG afastou o argumento de que o prazo de 90 dias para conclusão do processo teria natureza decadencial e poderia ser esvaziado pela suspensão. O relator considerou que a ordem judicial cria um hiato em que o prazo deixa de correr e só é retomado após o fim da paralisação, mantendo a possibilidade de conclusão do procedimento depois de eventual liberação do trâmite.
Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o processo político-administrativo permaneceu paralisado, à espera da manifestação do Ministério Público e do julgamento definitivo do mandado de segurança na primeira instância.
Histórico
Em paralelo ao impasse na Câmara, a Polícia Federal indiciou Lucas Ganem por falsa declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O inquérito concluiu que o imóvel usado no registro de candidatura, no bairro Trevo, na Pampulha, nunca foi ocupado pelo vereador. O dono da casa declarou ter emprestado o endereço apenas para recebimento de correspondências, e não como residência do parlamentar.
Com base nas diligências, a PF apontou que Ganem utilizou endereço de terceiros para cumprir formalmente o requisito de domicílio eleitoral e inseriu informação falsa em documento destinado ao registro eleitoral, enquadrando a conduta no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Ganem em primeira instância, concluindo que ele não tinha vínculos familiares, econômicos ou políticos com Belo Horizonte e que só passou a buscar imóvel na cidade após o resultado das urnas. A defesa recorreu, e a decisão ainda não transitou em julgado.
Em manifestações anteriores à Câmara, a defesa do vereador admitiu que ele não residiu no endereço da Pampulha informado à Justiça Eleitoral, mas alegou que o imóvel funcionava como ponto de apoio de um projeto de proteção animal em Belo Horizonte, invocando a tese de “domicílio eleitoral amplo”, que considera vínculos políticos, sociais ou econômicos, mesmo sem residência fixa.