A Justiça autorizou, nesta terça-feira (28), a retomada dos trabalhos da comissão processante instaurada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para analisar o caso do vereador Lucas Ganem (MDB), indicado pela Polícia Federal (PF) por fraude ao domicílio eleitoral. Apesar do aval à continuidade das atividades do colegiado, a decisão diz que o Legislativo Municipal não tem atribuição legal para decidir sobre eventual cassação do parlamentar pela alegação de fraude*. Essa decisão, segundo o despacho, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
A sentença é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Segundo o magistrado, a comissão tem de ter atuação limitada à fiscalização dos atos de Ganem e de seus assessores após a posse, em 1º de janeiro de 2025.
As reuniões da Comissão Processante foram interrompidas em 30 de janeiro deste ano, quando o mesmo juiz determinou a paralisação do processo de cassação de Ganem na Câmara.
Apesar da vedação a respeito da cassação quanto ao domicílio eleitoral, o parlamentar pode perder o mandato por outras infrações que, porventura, sejam apontadas pela comissão.
Sem clima
Nos bastidores da CMBH, a avaliação de vereadores ouvidos sob reservas pela reportagem é de que, nestes termos, e tendo em vista a proximidade das eleições de 2026, não há clima para retomar os trabalhos do comitê.
Também nesta terça, o Ministério Público Eleitoral denunciou Ganem por falsidade ideológica eleitoral.
A peça, assinada pelo promotor eleitoral Leonardo Barbabella, foi apresentada à 39ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte a partir da investigação da PF, concluída em fevereiro.
Este texto dizia, originalmente, que Lucas Ganem teve o processo legislativo de cassação barrado. O conteúdo foi posteriormente alterado para explicar que a vedação se refere exclusivamente à acusação de fraude ao domicílio eleitoral.