Moraes amplia decisão sobre teste físico adaptado para candidato com nanismo em Minas

Corrida de 12 minutos passa a integrar obrigação de adaptação em concurso para delegado, que antes se limitava ao salto horizontal
Alexandre de Moraes
O despacho foi assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a decisão que havia determinado à Fundação Getúlio Vargas (FGV) a adaptação do teste de salto horizontal no concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), realizado em janeiro deste ano.

Com o acolhimento, na última semana, do recurso apresentado pelo candidato Matheus Menezes Matos, pessoa com nanismo, a decisão passa a prever de forma explícita a obrigação também na prova de corrida de 12 minutos, que integra a mesma etapa do Teste de Aptidão Física (TAF).

Moraes determinou que a FGV observe o entendimento fixado pelo Supremo, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos, em todas as fases do TAF a candidatos com deficiência, que terão que refazer o teste completo. O advogado disputa uma das cinco vagas reservadas a PCDs no concurso.

Histórico

Matheus, que é advogado, foi aprovado nas etapas iniciais do concurso e, ao chegar ao TAF, apresentou laudo médico e solicitou as adaptações necessárias. A FGV, contudo, negou o pedido, sob o argumento de que o edital não previa alterações nos exames biofísicos, e ele seria julgado pelos mesmos critérios aplicados aos demais participantes.

Ele concluiu dois dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal, terceiro da etapa, que exigia salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, e, por isso, foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarta e última prova. Sem a realização dessa etapa, foi eliminado pelo certame. 

Com recurso administrativo indeferido pela FGV e manifestação arquivada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o advogado apresentou reclamação constitucional ao STF, em março deste ano, na qual alegou descumprimento do entendimento firmado pela Corte. 

Um dos principais argumentos foi o entendimento firmado por decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, em 2021, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos. Ao analisar o caso, também no último mês, Moraes concordou com as justificativas apresentadas. 

Decisões de Moraes

Para o ministro, a banca descumpriu entendimento do STF ao negar o recurso e fundamentar a eliminação apenas no resultado do salto horizontal. Acrescentou que a Constituição Federal garante, no acesso ao serviço público, tratamento diferenciado a pessoas com deficiência, como forma de compensar desigualdades e limitações desse grupo. 

O ministro também apontou que não houve comprovação de que o teste de salto seja necessário para o exercício do cargo de delegado de polícia. “Observe-se, ainda, que a própria Banca Examinadora, Fundação Getúlio Vargas salientou, na negativa do recurso administrativo do reclamante, que a única fundamentação para sua exclusão foi não ter sido aprovado no ‘salto horizontal’”, escreveu.

A decisão que cancelou a eliminação de Matheus e mandou a FGV analisar a adaptação para o salto horizontal não incluiu a corrida de 12 minutos. A defesa acionou novamente o tribunal para esclarecer o alcance da decisão, pois o tribunal já havia registrado que a reprovação no terceiro exercício o impediu de prosseguir para a corrida. 

Mas, sem menção expressa à corrida, a defesa temia que a banca interpretasse a decisão de forma restritiva, apreciando apenas o salto: “A integração do decisum, nesse ponto, não implica rediscussão do mérito, tampouco ampliação indevida do pedido, mas apenas explicitação lógica e necessária das consequências do reconhecimento judicial já efetuado”.

Repercussões

Na época da primeira decisão de Moraes, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que o candidato foi aprovado nas provas objetiva, discursiva, oral e nos exames biomédicos, mas foi considerado inapto na etapa dos exames biofísicos. 

Segundo a corporação, os testes físicos estão previstos no edital e têm o objetivo de verificar se o candidato possui condições físicas compatíveis com as atividades do cargo de delegado. Ressaltou também que o concurso segue todas as regras legais. 

A FGV havia comunicado que adotaria as medidas legais pertinentes ao processo, e enfatizou que seguiu a determinação da PCMG para prever expressamente no edital que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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