O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vetou a entrada do Banco Master na lista de instituições financeiras que podem conceder empréstimos consignados em folha a servidores ativos, aposentados e pensionistas da Corte. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (4) pelo presidente do tribunal, Durval Ângelo.
A medida está relacionada à liquidação extrajudicial da empresa de Daniel Vorcaro, determinada em novembro do ano passado pelo Banco Central (BC). Não há consignações ativas em favor do Master na folha de pessoal do Tribunal.
No entanto, segundo o TCE-MG, antes mesmo da liquidação, o Master não havia entregue documentos exigidos para o credenciamento obrigatório que permite a ativação do aval às consignações. A Corte emitiu comunicados cobrando a regularização da situação, mas não houve retorno.
“Em 03 de fevereiro de 2026, o Tribunal, em derradeira tentativa de regularização do credenciamento, expediu notificação à entidade consignatária, de acordo com o documento 0471289. O Aviso de Recebimento (AR) dessa notificação acusa o status ‘mudou-se’”, lê-se em trecho do relatório expedido pelo tribunal para detalhar o andamento do caso.
Na decisão em que afasta a possibilidade de entrada do Master no rol de bancos aptos a operar as consignações, Durval Ângelo afirma que a presença do banco na lista é “inconciliável com o dever de cautela da Administração e com a necessidade de preservação da segurança, da confiabilidade e da regularidade do sistema de consignações em folha de pagamento”.
Segundo o presidente da Corte de Contas, o Banco Central “reconheceu a gravidade do comprometimento institucional da entidade consignatária”.
“Em cenário semelhante, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reputou legítima a adoção de medida preventiva e protetiva para impedir que Banco Master S/A continuasse a operar novas consignações a fim de resguardar os interesses de aposentados e pensionistas até ulterior avaliação de conformidade”, pontuou.
