MPF pede trancamento de ação contra réus por Brumadinho e, 48 horas depois, muda posicionamento no STJ

Procurador assinou e retirou parecer favorável a engenheiro da Vale; decisão do STJ pode se estender aos demais acusados
Cruzes em frente ao Congresso Nacional para lembrar as vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Tragédia de Brumadinho completou seis anos com processo criminal em andamento na Justiça Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou pareceres opostos, com menos de 48 horas de diferença, num habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de um dos réus do caso, que pede o trancamento da ação penal que trata do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Em 28 de abril, o procurador Maurício da Rocha Ribeiro assinou documento e pediu que o STJ beneficiasse o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha com o trancamento da ação penal. Dois dias depois, em 30 de abril, ele retirou o parecer e assinou outro com conclusão oposta, para que o recurso fosse negado. Este último foi juntado ao processo na segunda-feira (4).

Na justificativa, o integrante da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRP-2) diz que a mudança não foi motivada por erro técnico, mas por uma autocrítica institucional – leia mais abaixo. Por se tratar de um habeas corpus, uma eventual decisão favorável do STJ se estende aos outros 14 réus do processo.

As pessoas físicas respondem por 270 homicídios qualificados e por crimes contra a fauna, a flora e a poluição. A Vale e a empresa alemã TÜV SÜD, por sua vez, respondem pelos crimes ambientais.

O que alegou a defesa

A defesa de Rocha, assinada por Eugênio Pacelli e Frederico Horta, pedia o encerramento do processo com base num argumento de que a denúncia ficou desatualizada e perdeu validade depois que novas informações vieram à tona.

Em 2021, laudo da Polícia Federal (PF) concluiu, com apoio de análises de universidades europeias, que o “evento-gatilho” do rompimento foi uma perfuração de sondagem inadequada feita pela empresa Fugro, que injetou água no interior da barragem, gerou uma pressão extraordinária numa camada de rejeitos saturados e desencadeou o colapso.

Esse fato específico, de dolo eventual, não estava na denúncia original, que foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) antes de o laudo da PF existir. E, de acordo com a defesa, o MPF reconheceu essa lacuna em documentos internos e chegou a pedir o arquivamento de inquéritos com base nela, mas não atualizou a peça acusatória.

Para os advogados, a “contradição” do próprio acusador tornaria o processo insustentável, uma vez que os réus estariam sendo julgados por uma versão dos fatos que a procuradoria já não “considera verdadeira”. A defesa completa que, sem essa atualização, o engenheiro não saberia ao certo do que se defender.

“Um processo que siga assim, com tamanha dissonância entre os fundamentos superados da ação e tudo o que do caso se descobriu, não poderá levar a um bom termo, para ninguém, especialmente não para os parentes de vítimas que a tanto tempo aguardam uma solução justa”, escreveram.

Rocha trabalhava na equipe da Vale responsável pela gestão dos riscos das barragens. Segundo a denúncia, ele sabia desde 2017 que a estrutura operava com risco sério de colapso, mas não tomou as medidas necessárias e ainda participou de um esquema para forjar documentos que atestavam uma estabilidade que a estrutura não tinha.

Decisão em Minas

Antes de chegar ao STJ, o habeas corpus já havia sido negado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em março deste ano. Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, Flávio Boson Gambogi, de que a denúncia original é válida e atende às exigências legais do Código de Processo Penal (CPP).

Para o colegiado, o laudo posterior da PF não invalida a acusação, mas sim acrescenta elementos técnicos que devem ser debatidos durante a instrução criminal. A ação penal está na fase em que as partes produzem provas e ouvem testemunhas. Depois disso, o juiz federal decidirá se as evidências são suficientes para levar os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.

É nessa decisão, chamada de pronúncia, que a causa do rompimento e a responsabilidade de cada réu são avaliadas com profundidade, segundo acórdão do tribunal. Na sessão que analisou o caso, os desembargadores chegaram a debater que a estratégia do MPF de não atualizar a denúncia era arriscada, mas concluíram que não cabia ao colegiado interferir naquele momento.

“Compete sim, ao Poder Judiciário, consoante as regras procedimentais previstas e que objetivam a reconstrução histórica dos fatos, com respeito à ampla defesa e contraditório, confrontar, no momento adequado, as alegações de ambos os lados da relação processual e proferir seu julgamento, arcando cada parte com as consequências da estratégia que escolheu quando do início da persecução”, escreveu Boson em seu voto.

“Não foi erro”, diz procurador

Foi justamente contra essa decisão que a defesa recorreu ao STJ, onde o caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Seguindo o rito processual, ele pediu o parecer da procuradoria no habeas corpus.

No primeiro documento, de 28 de abril, o procurador Maurício da Rocha Ribeiro concordou com a defesa e reconheceu que a diferença entre a denúncia original e a causa identificada pelo laudo da PF era suficiente para prejudicar o engenheiro, já que as duas versões exigem estratégias de defesa diferentes.

Para ele, o MPF tinha obrigação legal de atualizar a peça acusatória. Dois dias depois, no entanto, ele voltou atrás em nova petição apresentada ao tribunal. Uma das justificativas foi a necessidade de seguir um precedente recente da Sexta Turma do STJ, colegiado que vai julgar o recurso de Felipe Rocha.

O colegiado, no último mês, analisou recurso do MPF contra decisão do TRF-6 que havia trancado as ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-diretor-presidente da Vale, também réu no caso de Brumadinho. O STJ reverteu o trancamento ao entender que a análise de provas para concessão da ordem é competência do juiz de primeiro grau, e não do tribunal.

O procurador também ressaltou que a mudança de posição não decorreu de um erro, mas sim de uma reavaliação interna do órgão. “Lembre-se que o membro do Ministério Público não está vinculado ao posicionamento anterior, podendo apresentar nova manifestação, como de fato o faz, caso entenda, após melhor análise, que o entendimento precedente restou equivocado”.

No novo parecer, Ribeiro defendeu que as omissões descritas na denúncia e a perfuração identificada pelo laudo não se excluem, mas se complementam. Acrescentou que a injeção de água pela sonda Fugro só se tornou fatal porque a barragem já estava fragilizada por anos de negligência, que é exatamente o que a denúncia original descreve.

Além disso, o procurador destacou que a instrução criminal já está em fase avançada, com 76 audiências marcadas pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte até maio de 2027, e que encerrar o processo agora representaria um prejuízo ao interesse público e às famílias das 270 vítimas do desastre.

“Determinar o trancamento da ação agora significaria aceitar uma ‘prova plena’ de inocência que os autos não fornecem, além de impedir que o Estado apure, sob o crivo do contraditório instrutório, a extensão da responsabilidade do gestor técnico”, escreveu Maurício da Rocha Ribeiro.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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