O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou um despacho na tarde desta quarta-feira (6) em que reforça, em letras maiúsculas, a proibição da criação, da implantação ou do pagamento de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória, os chamados penduricalhos, fora dos limites fixados pela Corte no julgamento de 25 de março.
“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADAS a criação, a implantação e o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive aquelas que tenham sido implantadas após o julgamento realizado em 25 de março de 2026 e que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966.”
O texto impõe a proibição sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais e dos chefes das carreiras jurídicas federais e estaduais, incluindo procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa.
Dino fez referência a reportagem da Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, que aponta que tribunais de justiça e ministérios públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem a criação de penduricalhos após decisão do Supremo e menciona o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede no estado.
No julgamento, o plenário estabeleceu parâmetros para a remuneração da magistratura e do Ministério Público enquanto o Congresso Nacional não editar lei nacional sobre o tema. O Supremo deu prazo para que os órgãos do Judiciário e do MP se adequem às novas regras, que passaram a valer na folha de pagamento de maio.
Na ocasião, os ministros reafirmaram o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proibiram a criação de auxílios e verbas indenizatórias por meio de leis locais ou atos administrativos internos dos órgãos sem respaldo em lei federal.
O despacho também reitera a obrigação de transparência fixada em março. Tribunais, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública deverão publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido por cada membro, com a discriminação de cada rubrica.
O alerta já havia sido dado em fevereiro
O despacho desta quarta não é o primeiro sinal de endurecimento do STF sobre o tema. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes já havia advertido que órgãos do Ministério Público e do Judiciário que realizassem pagamentos retroativos de verbas indenizatórias suspensas por liminar seriam obrigados a devolver os valores e ficariam sujeitos a sanções administrativas, disciplinares e penais.
Na ocasião, Gilmar fixou prazo de 45 dias, contado a partir da medida cautelar de 23 de fevereiro, para a interrupção dos pagamentos baseados em atos administrativos e normas secundárias. O ministro também vedou qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar ou acelerar desembolsos antes da decisão final do plenário.
Ações em Minas
A decisão de março teve origem em um imbróglio ligado a duas leis de Minas Gerais, contestadas pela Procuradoria-Geral da República em 2020. As leis estaduais 21.941 e 21.942, de 2015, fixam os subsídios dos desembargadores do TJMG e dos procuradores do MPMG em 90,25% dos valores pagos aos ministros do STF e ao procurador-geral da República, respectivamente.
O ponto que fez o caso se arrastar na Corte foi a vinculação automática prevista na legislação estadual, pela qual reajustes federais produziam reflexo direto na folha mineira. Na liminar de 23 de fevereiro, o relator Gilmar Mendes concluiu que o percentual não era criação do estado, mas decorrência direta do artigo 93 da Constituição Federal.
A mesma liminar proibiu o pagamento de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos de tribunais e MPs. Em 25 de março, o plenário confirmou a cautelar por unanimidade, converteu o julgamento em análise de mérito e fixou tese com 18 itens de observância obrigatória.
O item 3 reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e atribuiu ao Congresso Nacional a competência para eventuais revisões. Já o item 9 determinou que a criação ou alteração de verbas remuneratórias, indenizatórias ou auxílios só pode ser feita por lei federal ou por decisão do STF.
O plenário definiu ainda uma lista fechada de parcelas permitidas, como adicional por antiguidade, diárias, ajuda de custo e gratificação por acúmulo de jurisdição, e declarou inconstitucionais outras, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível e licenças compensatórias.
A regulamentação das parcelas autorizadas ficará a cargo de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão passou a valer para a remuneração de maio deste ano.