A proposta de renovação de contratos municipais de concessão apresentada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e pela Associação Mineira de Municípios (AMM) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) prevê a inclusão dos serviços de tratamento de esgoto nos vínculos de 273 municípios que, hoje, são atendidos pela empresa apenas com o abastecimento de água. A extensão para o esgotamento está atrelada à antecipação de receitas tarifárias até 2028 e à assinatura de novas concessões válidas até 2073.
O termo de autocomposição, construído em Mesa de Conciliação coordenada pelo conselheiro Agostinho Patrus, ainda será submetido à análise da Unidade Técnica e à manifestação do Ministério Público de Contas antes de ir a julgamento no Plenário, em um momento em que o tribunal mantém sob escrutínio a modelagem e o valuation da estatal no processo de privatização.
A Mesa foi instalada no TCE-MG a pedido da Copasa e da Advocacia-Geral do Estado (AGE), após auditoria operacional que identificou gargalos na coleta e, sobretudo, no tratamento de esgoto em Minas. O foco da negociação passou a ser o grupo de 273 municípios em que a Copasa já opera o fornecimento de água, mas não presta o serviço de esgotamento.
Segundo dados apresentados ao tribunal, a maioria dessas cidades é de pequeno porte: 224 têm menos de 11 mil habitantes. Hoje, cerca de 47% desse conjunto conta com coleta de esgoto sem tratamento adequado, e apenas 9,8% realiza o tratamento efetivo dos efluentes. A proposta da Copasa e da AMM busca converter esses contratos em instrumentos alinhados ao novo Marco do Saneamento, com metas de universalização até 2033 para água e esgoto.
Na prática, os municípios que aderirem passariam a ter contratos de concessão com prazo até 2073, prevendo a entrada gradual do serviço de esgoto. Em muitos casos, a cobrança da tarifa de esgotamento seria adiada para 2029, com escalonamento dos investimentos necessários à implantação de redes e estações de tratamento. A ideia é permitir que as prefeituras assumam compromissos de longo prazo com um cronograma de obras compatível com a capacidade de pagamento da população.
Um dos pontos do acordo é a antecipação de recursos vinculados aos Fundos Municipais de Saneamento, alimentados por repasses tarifários regulamentados pela Arsae-MG. Em vez de receber os valores de forma diluída, ao longo dos meses, os municípios que aceitarem substituir os contratos vigentes por concessões nos moldes do novo marco poderão antecipar os repasses relativos ao período de setembro de 2026 a dezembro de 2028.
Esses recursos seriam pagos em duas parcelas — previstas para outubro de 2026 e março de 2027 — e, a depender da adesão, o total antecipado pode ultrapassar 350 milhões de reais. A engenharia contratual, porém, não é automática: só terá acesso à antecipação quem migrar para os novos contratos de concessão, com validade estendida até 2073, metas de universalização até 2033 e, em diversas localidades, incorporação do serviço de esgoto à carteira de atuação da Copasa.
Prefeitos terão de ponderar o ganho imediato de caixa, ainda dentro dos atuais mandatos, diante dos compromissos de longo prazo assumidos com uma empresa em processo de privatização. Em vários municípios, sobretudo os deficitários e de pequeno porte, a adesão também implica transferir à Copasa a operação do esgoto atualmente prestada de forma parcial, informal ou por outros arranjos locais, o que altera o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A repactuação com os 273 municípios não ocorre em um vácuo. Ela se insere em uma discussão maior travada no TCE-MG sobre a qualidade das informações que embasam o valuation da Copasa na desestatização. Técnicos do tribunal apontaram que a companhia não apresentou, de forma consolidada e padronizada, quantos contratos incluem simultaneamente água e esgoto nem em quantos municípios já houve renovação contemplando os dois serviços.
Essa lacuna de dados levanta dúvidas sobre a precisão das premissas utilizadas na modelagem da venda. A receita potencial da companhia varia conforme o escopo dos contratos: municípios atendidos apenas com água tendem a gerar menos receita do que aqueles com serviços integrados de saneamento. Estima-se no tribunal que quase metade das cidades com contratos ativos com a Copasa tem vínculos restritos ao abastecimento de água, o que abre espaço para uma subavaliação da empresa no momento da venda.
O risco apontado por técnicos é que, após a eventual transferência do controle, investidores consigam renegociar rapidamente esses contratos para incluir o tratamento de esgoto, elevando a receita e o valor da empresa logo depois da privatização. Esse potencial de valorização, não necessariamente refletido no preço inicial, é visto como um ponto sensível do processo. Nesse contexto, o acordo com os 273 municípios tende a expandir a base de serviços de esgoto sob responsabilidade da Copasa ainda na fase pré-privatização, o que pode influenciar diretamente o valuation.
A própria documentação da Mesa de Conciliação admite que a formalização dos novos compromissos, com ampliação do escopo de serviços e da base de atendimento, tende a aumentar a percepção de valor da companhia no mercado.
O modelo de privatização desenhado pelo governo estadual prevê a venda de 30% das ações da Copasa a um investidor de referência, a oferta de mais 15% no mercado e a manutenção de 5% em poder do Estado, com direito a assento no conselho e poder de acompanhar o cumprimento das metas de universalização até 2033.