CNJ anula concurso de cartórios e TJMG terá 30 dias para devolver taxas de inscrição

Decisão do corregedor nacional, Mauro Campbell, aponta irregularidades na comissão examinadora e na contratação da banca
TJMG
Mesmo com o contrato sob questionamento do CNJ, o TJMG recontratou a Consulplan para organizar outro processo seletivo, com 103 vagas para juiz substituto. Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade parcial do concurso público para 796 vagas em cartórios em Minas Gerais. A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do órgão na segunda-feira (4) e comunicada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) na mesma data.

Em cumprimento à decisão, o presidente do tribunal mineiro, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, assinou uma portaria que revogou todos os atos que constituíam e alteravam a comissão examinadora do certame. As normas abrangem atos editados desde janeiro de 2020, quando o colegiado foi originalmente constituído, até março deste ano.

Em 31 de março, Campbell já havia suspendido o certame de forma cautelar. Agora, como consequência direta da nulidade, o TJMG terá 30 dias corridos, contados da publicação da decisão, para devolver integralmente as taxas de inscrição a todos os candidatos com inscrições homologadas no certame.

O reembolso, de acordo com o comunicado, será feito por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Consulplan, empresa organizadora do concurso. O valor da taxa de inscrição era de R$ 340.

O processo

O processo tramita em sigilo no CNJ e continua em análise. E, embora o comunicado oficial sobre a nulidade seja breve, os documentos apontam que a decisão decorreu de quebra de imparcialidade e isonomia.

Conforme apurou a reportagem, a irregularidade tem origem em falhas identificadas tanto na contratação da banca organizadora quanto na composição da comissão examinadora.

Como mostrou O Fator, a Consulplan, sediada em Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi a banca contratada pela Corte, ainda em 2017, para organizar o concurso. As provas, no entanto, foram marcadas para ocorrer quase dez anos depois, em 11 e 12 de abril de 2026.

O contrato tinha prazo inicial de 30 meses, mas, desde então, dez termos aditivos foram assinados de forma sucessiva, estendendo a vigência por mais de oito anos além do previsto inicialmente, o que foi apontado como possível violação à Lei de Licitações e Contratos.

A Consulplan venceu a licitação ao apresentar proposta equivalente a 99,99% do valor de referência definido pelo tribunal, que aceitou o montante sem diligências adicionais para buscar preços menores ou negociar. Além disso, a pesquisa de preços foi feita apenas por espelhamento de contratos de outros órgãos, sem cotações diretas no mercado.

Ainda conforme relatado à reportagem, documentos fundamentais não foram localizados nos autos, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o parecer jurídico autônomo sobre a minuta do edital do pregão. E, durante a fase de seleção, a sessão de licitação precisou ser suspensa cinco vezes porque a Consulplan não apresentou os originais exigidos.

TJMG também teria aceitado certidões de dívida ativa municipal positivas com efeito de negativa sem a devida comprovação dos requisitos. Além dos problemas na contratação, a decisão detalha irregularidades na composição da comissão examinadora. 

Integrantes que tinham impedimento ficaram no colegiado por cerca de um ano sem informar o conflito de interesses, o que, para o CNJ, comprometeu a imparcialidade na elaboração e na correção das provas e prejudicou a igualdade entre os candidatos.

De acordo com interlocutores, o tribunal mineiro chegou a alegar que a substituição integral da comissão eliminaria qualquer comprometimento do certame, sob o argumento de que todo o conteúdo produzido pelo grupo anterior teria sido descartado. O CNJ, porém, rejeitou a justificativa.

Campbell considerou que os integrantes impedidos participaram de reuniões e receberam orientações individuais sobre a elaboração das questões quando já estavam impedidos. Na prática, eles tiveram acesso prévio a diretrizes pedagógicas e metodologias de formulação das provas, o que configuraria vantagem indevida.

Outros entraves

Essa não é a primeira vez que a banca aparece envolvida em suspeitas de falhas na organização de certames. O edital, lançado em dezembro de 2024 e agora anulado pelo CNJ, também já havia enfrentado outros entraves.

O edital original foi retificado após determinação do próprio Conselho, em processo administrativo, para incluir cartórios que tinham cargos vagos e que não constavam na lista de vagas oferecidas. Eram 796 vagas previstas.

E, mesmo com o contrato para organização do concurso de cartórios em vigor há oito anos e sob questionamento do CNJ, o tribunal recontratou a empresa, em janeiro deste ano, para organizar outro processo seletivo, com oferta de 103 vagas para juiz substituto.


Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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