A Justiça de Minas Gerais condenou a ex-prefeita de Jampruca, no Vale do Rio Doce, Polliane de Castro Nunes Bastos, e dois ex-secretários por conta de um esquema de diárias de viagem sem comprovação de despesas ou da realização dos deslocamentos. Pela decisão, eles deverão devolver, juntos, mais de R$ 164 mil aos cofres públicos.
A sentença, expedida nesta segunda-feira (11) é da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, em ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o processo, as prestações de contas eram feitas apenas por meio de relatórios produzidos pelos próprios beneficiários, sem documentos que comprovassem hospedagem, alimentação, transporte ou participação em compromissos oficiais.
De acordo com a decisão, a legislação municipal exigia a apresentação de comprovantes para validar o pagamento das diárias, por se tratar de verba indenizatória. A ausência desses documentos impediu a verificação da finalidade pública das viagens e tornou os repasses irregulares.
Os valores atualizados até novembro de 2023 apontam que Polliane recebeu R$ 81,4 mil, enquantos oex-secretários João Nunes Bastos (Fazenda) e Ailton Castro Silva (Transportes) ficaram com R$ 37,1 mil e R$ 45,8 mil, respectivamente. O juiz concluiu que houve incorporação indevida de recursos públicos ao patrimônio dos réus, caracterizando enriquecimento ilícito. No caso da ex-prefeita e do então secretário responsável pelas finanças, também foi reconhecido dano ao erário pela autorização e liberação dos pagamentos.
A decisão também destaca que os pagamentos ocorreram de forma reiterada ao longo de dois anos, envolvendo agentes responsáveis pela gestão dos recursos públicos, o que demonstrou atuação consciente.
Além do ressarcimento, foram aplicadas sanções como suspensão dos direitos políticos por quatro anos para Polliane e Ailton, e por dois anos para João. Também foram fixadas multas — de duas vezes o valor do dano para a ex-prefeita e o ex-secretário de Fazenda, e de uma vez para o ex-secretário de Transportes — e a proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A sentença prevê ainda a perda da função pública, caso estejam em exercício ao final do processo, e a comunicação à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado.