Tesouro Nacional define regras para fiscalizar teto de gastos do Propag

Nota técnica enviada aos estados estabelece metodologia de apuração das despesas e prazos para prestação de contas
Na foto, sede do Ministério da Fazenda, em Brasília
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu as regras de fiscalização do teto de gastos do Propag, programa ao qual Minas aderiu em dezembro. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu como será feita a apuração do cumprimento do teto de gastos do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) e fixou em 31 de maio o prazo anual para que os governos entreguem o demonstrativo de despesas do exercício anterior.

Para Minas Gerais, que deixou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e assinou o contrato do Propag com a União em 31 de dezembro de 2025, o teto passa a valer 12 meses após essa data. O descumprimento pode levar à revisão das condições financeiras da dívida renegociada com a União.

As regras constam em nota técnica assinada no fim de abril e enviada pela pasta aos estados que aderiram ao programa. O documento detalha a metodologia de apuração das despesas primárias sujeitas ao limite, as categorias de gasto que ficam de fora da conta e o rito de contestação em caso de autuação.

Segundo o documento, cada estado escolhe um ano entre 2021 e 2024 como referência e informa à STN quanto gastou naquele exercício em despesas primárias. E esse valor será atualizado pela inflação até o primeiro ano de vigência do teto. O resultado é o limite máximo de gastos para aquele exercício.

A necessidade de escolher um ano-base entre 2021 e 2024 já era sabida pelo Palácio Tiradentes, visto que ainda no ano passado a Fazenda estadual iniciou estudos para definir o exercício que será escolhido.

Maio será mês decisivo

Os entes que aderiram ao programa precisam enviar à STN, até 31 de maio de cada ano, um relatório com os gastos do ano anterior sujeitos ao teto. Para cada gasto que quiser excluir da conta, o documento precisa indicar a natureza da despesa, a fonte de recursos e o programa ao qual está vinculada.

A nota estabelece dois marcos adicionais que se enquadram na situação de Minas: o estado teve até 30 de janeiro de 2026 para enviar a memória de cálculo do seu valor-base e terá até 15 de fevereiro de 2027 para encaminhar o cálculo que define o limite máximo de gastos para o primeiro ano de vigência do teto.

O Tesouro fará o cruzamento com dados contábeis públicos. Se constatar irregularidades, o governo estadual terá 10 dias para recorrer, mas apenas serão aceitos recursos que apontem erros nos cálculos da pasta. Se o descumprimento for confirmado, as condições financeiras da dívida com a União podem ser revisadas.

Como funciona o teto

O teto do Propag limita o crescimento das despesas primárias dos estados à variação da inflação oficial, medida pelo IPCA. As despesas primárias são, de forma simplificada, todos os gastos do governo com exceção do pagamento de juros da dívida.

Como mostrou O Fator, a regra vale, de forma consolidada, para todos os poderes e órgãos estaduais, o que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os limites, no entanto, precisam ser individualizados para cada um deles.

A nota técnica também lista dez tipos de despesa que ficam fora do cálculo. Entre eles, estão as despesas custeadas com transferências federais vinculadas a programas específicos, os recursos dos fundos especiais dos Poderes, e os pagamentos decorrentes de sentenças judiciais.

Também não entram no limite os repasses constitucionais obrigatórios aos municípios, como as parcelas do ICMS, do IPVA e do ITR, além dos aportes mínimos constitucionais em saúde e educação. O teto, porém, não é fixo. Há gatilhos que permitem ao estado gastar além da inflação se a arrecadação crescer.

Se o governo estadual fechar o ano com resultado primário positivo, pode usar 70% da variação real positiva da receita primária para ampliar as despesas. Se o resultado for nulo ou negativo, o percentual cai para 50%. Se não houver crescimento real na receita, o limite se restringe à inflação.

O teto de gastos do Propag é tema de um Projeto de Lei Complementar (PLC) que tramita na Assembleia Legislativa (ALMG). Desde dezembro do ano passado, a matéria está na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em trâmite de 1° turno.

Propag

O Propag é o programa federal pelo qual os estados renegociaram suas dívidas com a União, criado pela Lei Complementar 212, de janeiro de 2025. Em troca de condições melhores de pagamento, os entes assumiram obrigações fiscais, entre elas um limite de crescimento dos gastos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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