A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu como será feita a apuração do cumprimento do teto de gastos do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) e fixou em 31 de maio o prazo anual para que os governos entreguem o demonstrativo de despesas do exercício anterior.
Para Minas Gerais, que deixou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e assinou o contrato do Propag com a União em 31 de dezembro de 2025, o teto passa a valer 12 meses após essa data. O descumprimento pode levar à revisão das condições financeiras da dívida renegociada com a União.
As regras constam em nota técnica assinada no fim de abril e enviada pela pasta aos estados que aderiram ao programa. O documento detalha a metodologia de apuração das despesas primárias sujeitas ao limite, as categorias de gasto que ficam de fora da conta e o rito de contestação em caso de autuação.
Segundo o documento, cada estado escolhe um ano entre 2021 e 2024 como referência e informa à STN quanto gastou naquele exercício em despesas primárias. E esse valor será atualizado pela inflação até o primeiro ano de vigência do teto. O resultado é o limite máximo de gastos para aquele exercício.
A necessidade de escolher um ano-base entre 2021 e 2024 já era sabida pelo Palácio Tiradentes, visto que ainda no ano passado a Fazenda estadual iniciou estudos para definir o exercício que será escolhido.
Maio será mês decisivo
Os entes que aderiram ao programa precisam enviar à STN, até 31 de maio de cada ano, um relatório com os gastos do ano anterior sujeitos ao teto. Para cada gasto que quiser excluir da conta, o documento precisa indicar a natureza da despesa, a fonte de recursos e o programa ao qual está vinculada.
A nota estabelece dois marcos adicionais que se enquadram na situação de Minas: o estado teve até 30 de janeiro de 2026 para enviar a memória de cálculo do seu valor-base e terá até 15 de fevereiro de 2027 para encaminhar o cálculo que define o limite máximo de gastos para o primeiro ano de vigência do teto.
O Tesouro fará o cruzamento com dados contábeis públicos. Se constatar irregularidades, o governo estadual terá 10 dias para recorrer, mas apenas serão aceitos recursos que apontem erros nos cálculos da pasta. Se o descumprimento for confirmado, as condições financeiras da dívida com a União podem ser revisadas.
Como funciona o teto
O teto do Propag limita o crescimento das despesas primárias dos estados à variação da inflação oficial, medida pelo IPCA. As despesas primárias são, de forma simplificada, todos os gastos do governo com exceção do pagamento de juros da dívida.
Como mostrou O Fator, a regra vale, de forma consolidada, para todos os poderes e órgãos estaduais, o que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os limites, no entanto, precisam ser individualizados para cada um deles.
A nota técnica também lista dez tipos de despesa que ficam fora do cálculo. Entre eles, estão as despesas custeadas com transferências federais vinculadas a programas específicos, os recursos dos fundos especiais dos Poderes, e os pagamentos decorrentes de sentenças judiciais.
Também não entram no limite os repasses constitucionais obrigatórios aos municípios, como as parcelas do ICMS, do IPVA e do ITR, além dos aportes mínimos constitucionais em saúde e educação. O teto, porém, não é fixo. Há gatilhos que permitem ao estado gastar além da inflação se a arrecadação crescer.
Se o governo estadual fechar o ano com resultado primário positivo, pode usar 70% da variação real positiva da receita primária para ampliar as despesas. Se o resultado for nulo ou negativo, o percentual cai para 50%. Se não houver crescimento real na receita, o limite se restringe à inflação.
O teto de gastos do Propag é tema de um Projeto de Lei Complementar (PLC) que tramita na Assembleia Legislativa (ALMG). Desde dezembro do ano passado, a matéria está na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em trâmite de 1° turno.
Propag
O Propag é o programa federal pelo qual os estados renegociaram suas dívidas com a União, criado pela Lei Complementar 212, de janeiro de 2025. Em troca de condições melhores de pagamento, os entes assumiram obrigações fiscais, entre elas um limite de crescimento dos gastos.