A Justiça Federal determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que acusa o ex-prefeito de Bom Despacho, no Centro-Oeste mineiro, Haroldo de Souza Queiroz, ex-servidores municipais e construtoras de direcionamento de licitação, superfaturamento e uso indevido de recursos públicos em obras de canalização do córrego dos Machados.
Entre os réus estão o ex-secretário José Eustáquio Dornelas Penido, membros da comissão de licitação e as empresas Valadares Gontijo e Mello de Azevedo. A decisão, tomada nesta terça-feira (12), é da juíza Ana Carolina Frattezi.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como base contratos firmados a partir de 2005, quando o município celebrou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para obras de infraestrutura, com repasses superiores a R$ 4 milhões.
Segundo o MPF, o processo licitatório teria sido estruturado para favorecer uma das empresas participantes. Há indícios de que o edital foi elaborado e conduzido de forma irregular, com inconsistências técnicas, ausência de projetos básicos e sinais de combinação entre concorrentes. Uma auditoria também apontou superfaturamento em serviços, com prejuízo estimado em mais de R$ 1,3 milhão à época.
A decisão que mantém a ação afasta a prescrição do caso e determina a citação dos acusados para apresentação de defesa.
O processo havia sido extinto anteriormente, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) anulou a sentença com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as regras mais recentes da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam automaticamente a fatos anteriores.
Ao reavaliar o caso, Frattezi concluiu que não houve prescrição nem antes nem durante a tramitação do processo. Com isso, os réus terão prazo de 30 dias úteis para apresentar contestação, e a ação segue em andamento na Justiça Federal.