TRF-6 absolve ex-prefeita de Valadares por acusação de fraudar licitação para obras em casas populares

Decisão confirmou entendimento da primeira instância de que não há elementos suficientes para caracterizar crime
Ex-prefeita de Governador Valadares, Elisa Costa (PT). Foto: ALMG

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a absolvição da ex-prefeita de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Elisa Costa (PT), e de dois ex-gestores municipais acusados de fraudar licitação ao contratar melhorias em casas populares sem processo licitatório.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados teriam usado indevidamente um contrato de saneamento para incluir serviços de acabamento em 98 moradias do bairro Palmeiras, beneficiando a empresa Global Engenharia em contratação direta de R$ 600 mil.

A decisão, assinada pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa na semana passada, confirmou o entendimento da primeira instância de que não há elementos suficientes para caracterizar crime. Além da prefeita, foram denunciados Cezar Coelho de Oliveira, ex-secretário municipal de obras, e Schinyder Exupery Cardozo, procurador-geral do município.

O MPF denunciou os gestores pelo crime de dispensa indevida de licitação. O contrato original, firmado em 2004, destinava-se a obras de saneamento ambiental em sete bairros, com valor de R$ 22,6 milhões.

Em 2007, a construção de 98 casas populares foi incluída no contrato. Quando as moradias foram inauguradas em fevereiro de 2010, estavam inacabadas. Durante o evento de inauguração, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria sugerido melhorias nas construções. A gestão municipal então celebrou um Termo Aditivo para incluir cerâmica nos pisos, azulejos nos banheiros e muros nas casas próximas à BR-116.

Para o MPF, esses serviços configuraram alteração substancial do contrato e deveriam ter sido objeto de nova licitação.

A desembargadora fundamentou a decisão na ausência de dolo específico, elemento exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não basta demonstrar dispensa irregular de licitação — é necessário provar intenção deliberada de causar prejuízo ao erário e ocorrência efetiva de dano.

A denúncia não apresentou indícios de conluio entre gestores e a empresa, vantagem indevida ou intenção de favorecimento. A relatora observou que os denunciados atuaram na continuidade de contrato iniciado na gestão anterior, sem comprovação de conhecimento de irregularidades originárias.

A decisão considerou ainda que os mesmos gestores foram absolvidos em ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos. Naquele processo, o juízo concluiu que a inclusão das melhorias representou mera modificação de especificações do projeto, sem necessidade de nova licitação.

Os três denunciados alegaram que atuaram para concluir obra em andamento, sem intenção de favorecer a empresa. A prefeita argumentou que os gestores se basearam em parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal. A Procuradoria Regional da República opinou pelo não provimento do recurso do MPF.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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