O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a prova objetiva do novo concurso para 796 vagas em cartórios de Minas Gerais ocorra ainda neste ano. O Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) terá 90 dias para concluir uma nova licitação e deverá seguir regras mais rígidas para a contratação da banca organizadora.
A determinação consta da decisão do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, que anulou o certame que seria realizado em abril após serem identificadas irregularidades na contratação da banca e falta de isonomia na comissão examinadora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ na última semana.
De acordo com o documento, a nova banca organizadora terá de comprovar, como requisito de habilitação técnica, experiência na organização integral de ao menos cinco concursos para outorga de delegações de serviços notariais e registrais em diferentes estados, realizados nos últimos cinco anos.
A exigência é mais restritiva do que a do contrato anterior, firmado em 2017 com a Consulplan, empresa de Muriaé, na Zona da Mata mineira, que organizou o certame anulado. O contrato tinha prazo inicial de 30 meses, mas dez termos aditivos foram assinados de forma sucessiva, estendendo a vigência por período superior a oito anos além do prazo original.
O contrato com a nova empresa deverá prever obrigações que vão além da logística. Além disso, a banca assumirá responsabilidade integral pela elaboração, guarda, transporte, aplicação e correção de todas as etapas avaliativas.
Também está previsto que a empresa ficará obrigada a disponibilizar espelho de respostas após cada fase dissertativa ou oral, condição prévia à abertura do prazo de recursos, e a responder cada recurso de forma individualizada, com análise concreta dos argumentos do candidato.
Outro requisito é a adoção de sistema de registro de acessos ao conteúdo avaliativo com detalhamento auditável, com indicação de data, horário e descrição do conteúdo acessado por usuário em toda sessão. A ausência desse tipo de rastreabilidade no sistema da Consulplan foi um dos pontos centrais da decisão que anulou o edital.
Para supervisionar o novo certame, Campbell designou dois magistrados da Corregedoria Nacional, que acompanharão presencialmente os procedimentos de lacre, transporte e aplicação das provas e elaborarão relatórios de conformidade antes da publicação dos resultados de cada fase.
Garantias para os candidatos
A decisão também preservou direitos já consolidados no processo. Os sorteios de destinação de vagas às cotas de candidatos com deficiência e candidatos negros, realizados em agosto de 2024 e outubro de 2025, permanecem válidos e produzirão efeitos no novo ciclo avaliativo.
A lista de 796 cartórios, com corte em julho de 2025, também foi mantida. Já a regra sobre o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) segue a mesma do edital anulado, de que a comprovação de aprovação será exigida apenas na fase oral, não em etapa anterior.
A nova comissão examinadora será constituída pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, com a proibição expressa de reaproveitamento de qualquer membro que tenha participado das comissões anteriores do concurso anulado.
Investigação continua
Além da anulação do certame, o CNJ determinou a abertura de frentes de investigação contra os envolvidos. O corregedor nacional enviou o caso ao Núcleo de Procedimentos Administrativos Disciplinares para avaliar a abertura de reclamação disciplinar contra dois desembargadores que atuaram no concurso em situação de impedimento.
Já a Corregedoria-Geral do tribunal mineiro foi instada a instaurar sindicância ou processo administrativo contra a tabeliã que participou como suplente da comissão examinadora mesmo sendo candidata inscrita no certame.
A anulação
O CNJ declarou a nulidade parcial do concurso na última segunda-feira (4), após identificar irregularidades na composição da comissão examinadora e na contratação da banca organizadora. Em 31 de março, Campbell já havia suspendido o certame de forma cautelar.
Como consequência da anulação, o tribunal mineiro terá 30 dias para devolver integralmente as taxas de inscrição, no valor de R$ 340, aos 8.459 candidatos com inscrições homologadas. Em cumprimento à decisão, o presidente do TJMG também assinou uma portaria que revogou todos os atos que constituíam e alteravam a comissão examinadora do certame.
Como mostrou O Fator, integrantes com impedimento permaneceram no colegiado por cerca de um ano sem informar o conflito de interesses, tendo acesso a diretrizes pedagógicas e metodologias de elaboração das provas enquanto tinham filhos ou clientes inscritos no certame.
A Consulplan foi contratada pelo TJMG em 2017, e as provas acabaram marcadas para abril de 2026, quase dez anos depois, o que foi apontado como possível violação à Lei de Licitações e Contratos.
O tribunal mineiro chegou a alegar que a substituição integral da comissão eliminaria qualquer comprometimento do certame, sob o argumento de que todo o conteúdo produzido pelo grupo anterior teria sido descartado.
O CNJ, porém, rejeitou a justificativa. Campbell considerou que os integrantes impedidos participaram de reuniões e receberam orientações individuais sobre a elaboração das questões quando já estavam impedidos, o que configuraria vantagem indevida a candidatos com vínculos com esses membros.
Além disso, a própria Consulplan contradisse o tribunal ao afirmar que o descarte das questões anteriores foi apenas parcial, tornando impossível certificar a integridade do conteúdo avaliativo.
O CNJ identificou ainda que parte das provas foi elaborada por examinadores que ainda não tinham designação formal para a função, já que as portarias de nomeação só foram publicadas dias depois do início do trabalho de elaboração.