Justiça marca audiência em ação que acusa Pimentel de causar rombo de R$ 63,3 milhões em BH

Acusação aponta uso de contratos para ressarcir custos de empréstimos bancários a fornecedores entre 2005 e 2007
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades e diz que a legislação prevê o uso das aeronaves oficiais. Foto: Agência Brasil
Fernando Pimentel foi prefeito de BH entre 2004 e 2008, depois governador de MG entre 2015 e 2018. Foto: Agência Brasil

A Justiça estadual marcou para 6 de agosto a audiência da ação em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa o ex-prefeito e ex-goverandor Fernando Pimentel de provocar um suposto rombo de R$ 63,3 milhões aos cofres de Belo Horizonte ao usar “indenizações” contratuais para ressarcir custos de empréstimos bancários contratados por fornecedores.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPMG afirma que, entre 2005 e 2007, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) atrasou pagamentos de contratos e autorizou empresas fornecedoras a buscar empréstimos no mercado financeiro para receber as faturas em atraso. Por meio de aditivos contratuais, o município teria assumido a obrigação de ressarcir as despesas financeiras desses empréstimos, lançadas como “indenizações” e sem autorização legislativa específica.

Para a promotoria, esse arranjo caracterizaria uma operação de crédito indireta feita pelo próprio município, por meio de triangulação com bancos privados, sem o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O órgão sustenta ainda que a mera inadimplência da Administração não é motivo legítimo para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e que não houve processo administrativo individualizado para avaliar eventual desequilíbrio em cada ajuste.

A ação tramita na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte e tem como réus Fernando Pimentel, o ex-secretário de Políticas Públicas Murilo de Campos Valadares e o ex-procurador-geral do município Marco Antônio de Rezende Teixeira.

A perícia contábil chegou a ser deferida, mas foi posteriormente cancelada por falta de depósito dos honorários periciais, após ter sido negado pedido de substituição por prova técnica simplificada. Intimadas a indicar interesse nas provas remanescentes, as partes mantiveram o pedido de produção de prova oral, com destaque para o arrolamento de representantes de empresas que teriam sido beneficiadas pelas indenizações questionadas.

A defesa de Fernando Pimentel alegou ausência de documentos essenciais à ação, como os contratos que fundamentariam o suposto dano ao erário, e insistiu na necessidade de ouvir testemunhas para discutir a existência do dano e a forma de cálculo dos valores apresentados pelo Ministério Público. O MPMG respondeu informando que os documentos indicados pelo ex-prefeito estão catalogados e disponíveis em volume apenso ao processo.

Ao analisar essas alegações, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho entendeu que a discussão sobre falta de documentos e suficiência das provas se confunde com o mérito e depende da avaliação de todo o conjunto probatório. Por isso, decidiu que essas questões serão examinadas apenas na sentença, após a fase de instrução.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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