A Justiça estadual marcou para 6 de agosto a audiência da ação em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa o ex-prefeito e ex-goverandor Fernando Pimentel de provocar um suposto rombo de R$ 63,3 milhões aos cofres de Belo Horizonte ao usar “indenizações” contratuais para ressarcir custos de empréstimos bancários contratados por fornecedores.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPMG afirma que, entre 2005 e 2007, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) atrasou pagamentos de contratos e autorizou empresas fornecedoras a buscar empréstimos no mercado financeiro para receber as faturas em atraso. Por meio de aditivos contratuais, o município teria assumido a obrigação de ressarcir as despesas financeiras desses empréstimos, lançadas como “indenizações” e sem autorização legislativa específica.
Para a promotoria, esse arranjo caracterizaria uma operação de crédito indireta feita pelo próprio município, por meio de triangulação com bancos privados, sem o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O órgão sustenta ainda que a mera inadimplência da Administração não é motivo legítimo para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e que não houve processo administrativo individualizado para avaliar eventual desequilíbrio em cada ajuste.
A ação tramita na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte e tem como réus Fernando Pimentel, o ex-secretário de Políticas Públicas Murilo de Campos Valadares e o ex-procurador-geral do município Marco Antônio de Rezende Teixeira.
A perícia contábil chegou a ser deferida, mas foi posteriormente cancelada por falta de depósito dos honorários periciais, após ter sido negado pedido de substituição por prova técnica simplificada. Intimadas a indicar interesse nas provas remanescentes, as partes mantiveram o pedido de produção de prova oral, com destaque para o arrolamento de representantes de empresas que teriam sido beneficiadas pelas indenizações questionadas.
A defesa de Fernando Pimentel alegou ausência de documentos essenciais à ação, como os contratos que fundamentariam o suposto dano ao erário, e insistiu na necessidade de ouvir testemunhas para discutir a existência do dano e a forma de cálculo dos valores apresentados pelo Ministério Público. O MPMG respondeu informando que os documentos indicados pelo ex-prefeito estão catalogados e disponíveis em volume apenso ao processo.
Ao analisar essas alegações, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho entendeu que a discussão sobre falta de documentos e suficiência das provas se confunde com o mérito e depende da avaliação de todo o conjunto probatório. Por isso, decidiu que essas questões serão examinadas apenas na sentença, após a fase de instrução.