TCE autoriza o lançamento da oferta para a privatização da Copasa

Corte analisou, nesta segunda-feira (18), pedido da estatal e do governo do estado para avançar em venda de ações
Estação de Tratamento da Copasa
Privatização da empresa de saneamento deve ter acordo com parceiro de referência. Foto: Copasa/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o lançamento da oferta para a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). Com isso, a empresa tem sinal verde para emitir comunicado ao mercado avisando sobre o início do leilão e para publicar o prospecto com as regras do processo.

A decisão foi tomada no âmbito de procedimento instaurado pela Corte de Contas para acompanhar a desestatização. O aval ao lançamento da oferta veio a partir de voto do relator do caso, o conselheiro Agostinho Patrus. Os outros integrantes do Pleno acompanharam a manifestação de Patrus. Permanece de pé a regra que dá à Copasa 48 horas para informar qualquer avanço nos trâmites inerentes à negociação.

Em sua manifestação, o relator afirmou que “não cabe ao Tribunal de Contas decidir sobre a política pública de privatização”. Segundo ele, a Corte tem o papel de “garantir que todo o processo ocorra em estrita observância à legislação”, com “transparência, segurança jurídica e, acima de tudo, proteção ao patrimônio público”.

“Esta decisão não encerra o acompanhamento realizado pela Corte de Contas. O acompanhamento permanece em curso. Todas as etapas subsequentes continuarão sujeitas à análise. O Tribunal mantém intactas suas prerrogativas, podendo, a qualquer momento, caso identificadas irregularidades, determinar a paralisação do processo de privatização”, salientou.

Na prática, a Copasa pode seguir para a terceira etapa referente à privatização. No mês passado, o TCE-MG já havia autorizado o encaminhamento dos documentos à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, que fará o leilão. Aegea e Sabesp (em consórcio com a Equatorial) demonstraram interesse em assumir a porção majoritária das ações.

Agostinho Patrus também determinou que a unidade técnica do TCE-MG acompanhe “de forma próxima e minuciosa” as etapas faltantes até a privatização. A ideia é que haja monitoramento, inclusive, do cumprimento da regra que prevê a alocação dos recursos obtidos com a venda em obras de infraestrutura estabelecidas como contrapartida ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Ainda conforme o relator, eventuais irregularidades deverão ser “imediatamente comunicadas” a seu gabinete.

Na decisão, Patrus deu 30 dias à Copasa para a apresentação de um plano de ação assegurando a priorização de escolas públicas nas etapas de ampliação do atendimento hídrico e de saneamento.

Entenda

Dono de 50,03% do capital da Copasa, o Palácio Tiradentes encaminhou a modelagem da privatização da Copasa aos demais acionistas ainda em janeiro.

O desenho, que teve a concordância formal dos donos de títulos, tem dois percursos. Um deles, tido como mais provável, prevê a venda de 30% da participação do governo do estado a um parceiro de referência e a disponibilização de outros 15% para disputa fracionada no mercado. Assim, o poder público manteria 5%.

A outra hipótese, tida informalmente como plano B, autoriza o estado a negociar até a totalidade de seus papéis, em rota que transformaria a Copasa em uma corporation.

Acompanhamento de denúncias

Em que pese a autorização à continuidade da privatização, o TCE-MG tem denúncias referentes ao tema para analisar. Nesta segunda-feira, por exemplo, começará prazo de 72 horas para a Copasa apresentar informações no âmbito de representação protocolada na semana passada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG).

Conforme o sindicato, os documentos divulgados aos grupos interessados em apresentar ofertas pela fatia majoritária da empresa possuem “exigências financeiras desproporcionais, prazo exíguo de habilitação e critérios de qualificação incompatíveis com a realidade do mercado”.

O Sindágua critica a exigência de carta de fiança bancária de R$ 7 bilhões e a necessidade de apresentação de histórico prévio de investimentos de mais de R$ 6 bilhões no setor de infraestrutura.

“É fundamental que todas (as denúncias) tenham, por parte da unidade técnica (do Tribunal), a celeridade necessária para que possam ser, o mais brevemente possível, tratadas e discutidas no Pleno”, sustentou Agostinho Patrus.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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