A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que 19 veículos comprados com recursos federais, originalmente destinados a municípios de Minas Gerais em ações de reinserção social de dependentes químicos, acabaram “capturados” pela estrutura do sistema prisional estadual.
Segundo relatório de auditoria, publicado na sexta-feira (15), os automóveis, vinculados ao programa “Caminhos do Bem”, foram incorporados à Polícia Penal e destinados a unidades prisionais do estado.
Os carros serviriam de apoio a projetos locais de reinserção social, com cada prefeitura podendo propor livremente diferentes possibilidades de articulação com a rede local em benefício da política pública. No entanto, em vez de os veículos serem distribuídos aos municípios, passaram para o programa “Reabilitar”, executado pela estrutura estadual do sistema prisional.
O convênio, firmado em 2016 entre o governo federal e Minas Gerais por meio de uma emenda parlamentar, tinha o valor total de pouco mais de R$ 1 milhão, com contrapartida estadual de R$ 27,8 mil.
A alteração de finalidade, registra a CGU, ocorreu sem anuência formal do ministério concedente.
“Não consta na documentação analisada termo aditivo com a anuência do ministério concedente (MDS) acerca da alteração da destinação dos bens adquiridos”, lê-se em um dos trechos do relatório.
As mudanças
Segundo a auditoria, o convênio sofreu sucessivas alterações ao longo dos anos. Após mudanças administrativas no governo mineiro, o acordo foi transferido para a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), passando a ser executado pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
Foi nesse contexto que os veículos passaram a integrar o “Reabilitar”.
Em manifestação encaminhada à CGU, a Sejusp defendeu a entrega dos veículos ao programa Reabilitar e afirmou que eles seguem utilizados em “ações de prevenção, reinserção social e assistência aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas para os indivíduos custodiados nas unidades prisionais presentes nos municípios contemplados”.
O órgão estadual também argumentou que “a prestação de contas do Convênio foi aprovada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome”.
A CGU, contudo, rebateu a justificativa. Segundo os auditores, “a manifestação apresentada não contemplou justificativa quanto ao fato de a destinação dos bens adquiridos não guardar correlação com o objeto pactuado originalmente”.
Acompanhamento
O relatório também critica o acompanhamento do convênio por parte do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atual responsável pela política federal. Segundo a CGU, a prestação de contas foi aprovada “a despeito da alteração do objetivo inicialmente pactuado”.
Os auditores afirmam ainda que informações citadas pelo ministério como mecanismos de fiscalização não estavam disponíveis na plataforma federal de transferências. “A aba ‘Acompanhamento e Fiscalização’ não continha nenhum dado anexado”, registra o relatório, acrescentando que deveriam constar “relatório fotográfico e relatório de acompanhamento”.
Na conclusão da auditoria, o órgão de controle reforça que “não foi possível comprovar que a destinação dos bens adquiridos guarda correlação com o objeto pactuado originalmente no Plano de Trabalho do Convênio”.