Processada pelo PL, ex-diretora do governo Bolsonaro foi exonerada pela liderança do partido na Câmara dias após assinar contrato milionário

Adriana da Silva e Sousa exerceu cargo de assessora técnica. Empresa dela recebeu R$ 1,2 milhão do partido para serviços de TI
Adriana da Silva e Sousa à esquerda, em preto e branco; Sóstenes Cavalcante à direita, de terno e gravata.
Adriana da Silva e Sousa, a médica contratada pelo PL para desenvolver software avançado, trabalhou diretamente com o líder do partido na Câmara, deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ). Fotos: reprodução/TSE e Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

A ex-diretora do Ministério da Saúde durante o governo Jair Bolsonaro (PL), Adriana da Silva e Sousa, foi exonerada da liderança do Partido Liberal (PL) seis dias após assinar um contrato milionário com a executiva nacional da legenda. Como mostrou O Fator, a mulher, que se declarou médica nas eleições de 2018, abriu uma empresa de tecnologia em agosto do ano passado — a mesma companhia, dois meses depois de ser aberta, assinou um contrato de aproximadamente R$ 3,6 milhões para prestar serviços de TI à legenda bolsonarista.

Adriana exercia o cargo de assessora técnica no gabinete da liderança do PL, hoje ocupado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ela foi nomeada em 8 de fevereiro de 2023, nos primeiros dias da atual legislatura, com salário de aproximadamente R$ 19,7 mil. A médica declarada só deixou o cargo de confiança em 7 de outubro de 2025, exatamente seis dias após firmar o contrato em questão.

A reportagem procurou o gabinete da liderança do PL e o deputado federal Sóstenes Cavalcante para questionar as funções exercidas por Adriana na Câmara dos Deputados e o motivo da exoneração. Também perguntou se houve indicação, por parte do gabinete, da empresa aberta por ela — a Rightech Global Consulting Ltda — para prestação de serviços de tecnologia à executiva nacional do partido. Não houve retorno até o momento. Este texto será atualizado se as partes se manifestarem. 

Histórico e contrato

Adriana foi candidata ao cargo de deputada federal pelo Piauí em 2018, quando concorreu pelo extinto PSL. Na ocasião, a mulher informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter a medicina como profissão. Inclusive, foi proprietária de uma policlínica em Janaúba, no Norte de Minas, de maio de 2005 até outubro de 2018, quando o CNPJ ficou inapto por omissão de declarações.

No contrato firmado entre Rightech e Partido Liberal, a que O Fator teve acesso, a legenda contratou a empresa da médica para desenvolvimento do “Sistema Integrado de Mobilização e Formação Política”, uma plataforma que aliaria inteligência artificial e análise preditiva para estratégia política. 

O pacote completo incluía “desenvolvimento, implementação, operação e manutenção” do software, além de serviços de consultoria em gestão empresarial e estratégica; comunicação e marketing político; e educação política e formação de lideranças. 

O acordo previa, ainda, outros serviços, descritos como gestão e análise de dados, suporte técnico especializado, consultoria em segurança e proteção de dados e desenvolvimento de painéis executivos para monitoramento de métricas.

Para executar tudo isso, a empresa da médica Adriana da Silva e Sousa receberia 12 parcelas de aproximadamente R$ 307 mil cada. O PL repassou a Rightech quatro prestações, referentes ao intervalo entre outubro de 2025 e janeiro deste ano, totalizando os R$ 1,2 milhão citados. O período compreende a fase 1 do projeto, que compreendia a “estruturação e o planejamento integrado” dos serviços.

“Ocorre que, transcorrido o prazo estipulado, verificou-se que as entregas técnicas não foram realizadas conforme pactuado, permanecendo o projeto em estágio de estagnação, sequer concluindo os marcos iniciais da primeira fase”, justifica o partido na ação judicial movida contra a Rightech, a qual a reportagem teve acesso. 

“A plataforma e o aplicativo, que já deveriam estar em operação, sequer foram formalmente apresentados à direção da agremiação, o que comprova o grave descumprimento contratual”, alega o PL.

Tesoureiro assina, médica responde

O contrato entre o PL e a Rightech tem duas assinaturas: a da médica Adriana da Silva e Sousa, dona da empresa de tecnologia; e a do tesoureiro do partido, Jucivaldo Salazar Pereira. 

Diante do imbróglio na prestação dos serviços, o PL, representado por Jucivaldo, enviou uma notificação extrajudicial para pedir a rescisão do contrato em 27 de março deste ano. Três dias depois, em 30 de março, a Rightech se posicionou contra a solicitação.

A empresa alegou que “executou regularmente as obrigações técnicas previstas no Contrato nº 001/2025, conforme demonstrado pelos relatórios técnico‑executivos mensais, devidamente encaminhados, recebidos e aprovados pela diretoria do PL”.

Na resposta, a Rightech dividiu as entregas em quatro tópicos:

· Arquitetura sistêmica e prototipagem;

· Desenvolvimento de módulos e integrações;

· Testes, homologação e consolidação técnica;

· Disponibilização da plataforma e aplicativo em ambiente funcional, com todos

os módulos operacionais prontos, aguardando apenas a definição do PL quanto

à data de lançamento.

Ainda no ofício extrajudicial enviado a Jucivaldo Salazar, a Rightech informou que sua diretora-presidente, no caso Adriana Sousa e Silva, é “profissional sênior com ampla experiência em consultoria estratégica e tecnologia aplicada à política juntamente com sua equipe”. 

A empresa ainda alegou que desenvolveu e disponibilizou “mais de 50 aulas” de formação e educação política. 

Sobre os serviços de planejamento eleitoral, análise de dados, gestão de campanhas e consultoria de marketing político, a Rightech informou, na resposta enviada ao PL, que “apesar da reiterada disponibilidade manifestada pela empresa, a prestação efetiva desses serviços não ocorreu porque a diretoria do PL não realizou o chamamento ou a integração formal da equipe da contratada”.

Sem conciliação

O processo movido pelo PL ainda está na fase de citação da empresa ré. Em 8 de maio deste ano, o juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, deu um prazo de 15 dias para que a Rightech responda às alegações feitas pelo PL no processo movido. 

Na decisão, o magistrado deixa claro que não há possibilidade, por ora, de acordo entre as partes. “Ante o desinteresse da parte autora (o PL) na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida (a Rightech) para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias”, escreve o juiz.

Partes demandadas

A reportagem tentou ligar para o telefone cadastrado pela Rightech junto à Receita Federal, mas o número não existe. Enviou, então, e-mail para o endereço informado pela empresa à Receita e aguarda retorno. Este texto será atualizado se a companhia se manifestar.

Também entramos em contato com o PL para posicionamento, mas não houve retorno até esta publicação. O conteúdo também será atualizado em caso de retorno da agremiação.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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