TJDFT derruba decisão que mandou Flávio Bolsonaro apagar posts que chamavam PT de ‘Partido dos Traficantes’

1ª Turma acolheu recurso e entendeu que publicações estão protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão
Na foto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Flávio Bolsonaro apresentou recurso contra decisão que determinava remoção de publicações. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou a decisão que havia determinado a remoção de publicações do pré-candidato ao Palácio do Planalto e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas quais ele associava o PT à expressão “Partido dos Traficantes”.  O julgamento ocorreu na 1ª Turma Cível da Corte, que acatou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. A emenda do acórdão foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (26).

A ação foi ajuizada pelo PT, em novembro do ano passado, e pedia indenização por danos morais e a retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro e outros quatro parlamentares na plataforma X. O contexto imediato das postagens foi a operação policial nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, ocorrida em outubro daquele ano, que resultou na morte de ao menos 121 pessoas.

Segundo argumentou a sigla, o senador utilizou esse cenário para vincular o PT e a esquerda ao narcotráfico e ao crime organizado, o que motivou o pedido de reparação por danos morais. Naquele mesmo mês, a 18ª Vara Cível de Brasília concedeu tutela de urgência e determinou a exclusão do conteúdo. O recurso de Flávio Bolsonaro foi protocolado em fevereiro deste ano. Inicialmente, o pedido foi aceito de forma monocrática e, posteriormente, analisado pelo colegiado do tribunal.

A defesa argumentou, contudo, que as publicações configuravam crítica política relacionada a declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre tráfico de drogas e usuários.  No recurso, os advogados afirmaram que os parlamentares fizeram uma crítica irônica, dentro dos limites da liberdade de expressão, a uma fala do petista em entrevista, quando declarou que “os usuários são responsáveis pelos traficantes, que são vítimas dos usuários também”.

Segundo a peça apresentada, a declaração repercutiu negativamente e o próprio presidente posteriormente afirmou ter utilizado uma expressão “mal colocada”. A defesa sustentou ainda que, em um ambiente de polarização política, é natural que opositores explorem episódios do tipo por meio de críticas e ironias, sem que isso configure imputação literal de crime ou extrapole os limites do debate político.

Os advogados também citaram decisões favoráveis a outros parlamentares de oposição processados pelo PT pelo uso do termo – os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ).  “É evidente que, no caso, utilizar a expressão “Partido dos Traficantes” é uma hipérbole e uma crítica à política de segurança pública, não uma acusação de que a pessoa jurídica comercializa drogas”, escreveu. 

Decisão da segunda instância

Ao analisar o mérito da ação, a turma concluiu que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo a ementa publicada no Diário de Justiça, críticas políticas “ácidas ou pejorativas” contra partidos políticos fazem parte do embate democrático e, nesse contexto, não justificam a remoção imediata de conteúdo em rede social.

O relator do caso foi o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. No voto, ele afirmou que a imunidade parlamentar alcança manifestações feitas por congressistas em redes sociais, desde que exista relação com a atividade política e o exercício do mandato. Ele destacou que o direito à liberdade de expressão possui posição preferencial no ordenamento jurídico, especialmente em debates envolvendo agentes públicos e temas de interesse social.

“Os partidos, enquanto pessoas jurídicas de direito privado com funções públicas essenciais, possuem sua honra objetiva mitigada pelo dever de suportar um maior grau de escrutínio e crítica popular. A remoção de conteúdo digital em caráter liminar aproxima-se perigosamente da censura prévia, devendo o Judiciário priorizar outros meios de reparação, como o direito de resposta ou a indenização pecuniária, caso comprovado o dano ao final da instrução”, escreveu. 

A tese fixada pela 1ª Turma Cível estabelece que “a imunidade parlamentar material alcança manifestações em redes sociais que possuam nexo com a atividade política e o exercício do mandato representativo” e que “críticas genéricas e hipérboles proferidas em contexto de polarização ideológica contra partidos políticos não autorizam, em sede de cognição sumária, a remoção imediata de conteúdo por prevalência da liberdade de expressão”.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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