MP autoriza Ceasa a renovar concessões de boxes e lojas

Termo assinado com o Ministério Público autoriza prorrogação por até 25 anos nos seis entrepostos administrados pela estatal
CeasaMinas formaliza regras para renovar contratos de concessão. Foto: Ceasa/Divulgação

As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas) e o Ministério Público estadual (MPMG) assinaram, nesta quinta-feira (9), um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) que autoriza a prorrogação dos contratos de concessão de uso dos boxes e lojas situados nos seis entrepostos administrados pela estatal.

Os acordos, vigentes nas unidades de Contagem (Grande Belo Horizonte), Uberlândia (Triângulo), Juiz de Fora (Zona da Mata), Governador Valadares, Caratinga (ambas no Vale do Rio Doce) e Barbacena (Campo das Vertentes), poderão ser prorrogados uma única vez, por até 25 anos. Para a formalização da nova vigência, os concessionários deverão atender aos requisitos de regularidade cadastral, financeira, jurídica e contratual.

Como contrapartida, os permissionários deverão pagar uma outorga equivalente a 30% do valor da concessão da área ocupada, com possibilidade de parcelamento em até 180 meses, conforme critérios estabelecidos pela CeasaMinas.

Segundo o documento, os recursos arrecadados serão destinados ao planejamento estratégico da estatal e aplicados prioritariamente em obras de modernização, ampliação e manutenção da infraestrutura dos entrepostos.

A assinatura do TCC formaliza uma proposta que já havia sido antecipada por O Fator. Em fevereiro, a administração da CeasaMinas protocolou junto ao Ministério Público de Minas Gerais a minuta do edital que serviria de base para a renovação das concessões de uso dos boxes e lojas dos entrepostos.

O acordo estabelece as regras para a renovação dos contratos firmados com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2007, que disciplinou a prestação dos serviços de movimentação de mercadorias no entreposto de Contagem e definiu critérios para as concessões de uso dos espaços, em um acórdão publicado no mesmo ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na decisão, o TCU determinou a regularização dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCUs) celebrados pela CeasaMinas, com a retomada de áreas ocupadas irregularmente e a realização de licitações para as permissões de uso dos entrepostos.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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