MP e governo de Minas fazem novo pedido ao STF em processo sobre fechamento de hospitais de custódia psiquiátrica

Mesmo após vitória na Primeira Turma do STF, órgãos mineiros voltam ao Supremo com nova estratégia no caso
O ministro Flávio Dino. do STF
A petição do MPMG e do governo mineiro foi encaminhada para análise do ministro Flávio Dino, relator do caso no tribunal. Foto: Luiz Silveira/STF

Mesmo depois de vencer no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre o fechamento de dois hospitais de custódia psiquiátrica em Minas Gerais, o Ministério Público (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pediram, nesta sexta-feira (10), a suspensão do processo por 120 dias.

A petição, endereçada ao relator do caso, o ministro Flávio Dino, propõe a remessa do processo a um centro de mediação do Supremo para a construção conjunta de um plano que apresente soluções para a falta de estrutura da rede estadual para receber esses pacientes.

Como mostrou O Fator, a Primeira Turma do STF havia referendado de forma unânime, no último mês, a liminar de Dino que suspendeu, por ora, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas.

O documento sugere, como primeira opção, o encaminhamento dos autos ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF (CESAL). Como alternativa, indica o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do próprio órgão.

A petição classifica a reestruturação da rede e das estruturas de recebimento de pacientes em cumprimento de medidas de segurança como um litígio estrutural, que exige articulação entre diferentes entes federativos e ultrapassa a competência isolada de qualquer órgão.

“A suspensão do presente feito e sua remessa ao COMPOR ou ao CADEC proporcionará o ambiente institucional adequado e a expertise necessária para a mediação entre os múltiplos atores envolvidos, pormenorizando o problema estrutural e delineando as medidas para a reestruturação da RAPS e das estruturas para recebimento de pessoas em cumprimento de medidas de segurança em Minas Gerais, culminando na formulação do referido Plano de Ação interinstitucional”, argumentaram os órgãos mineiros.

Pelo texto, o grupo de ação deve contar com a participação da União, do estado, dos municípios, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas (Cosems-MG) e do Conselho Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas-MG). Ao final do processo, MPMG e AGE pedem que o plano seja submetido à homologação de Dino.

“A reunião desses e outros atores em um contexto mediado, conduzido de forma profissional e dialógica, permitirá a construção de um Plano de Ação factível, com cronograma exequível e definição clara de responsabilidades, garantindo a proteção dos direitos humanos, sem produzir desassistência, desorganização da rede e risco institucional evitável”, diz trecho do documento.

O caso no STF

A medida liminar havia sido concedida por Dino, em 3 de junho, depois de a procuradoria mineira acionar a Corte contra portaria do Tribunal de Justiça (TJMG), editada em maio. O ato proibiu a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, a partir de 8 de junho.

Em vigor desde maio de 2023, a resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determinou o fechamento gradual dos HCTPs. Os prazos originais foram ampliados em 2024, e os tribunais passaram a poder pedir prorrogação mediante apresentação de plano de ação.

Em Minas, a portaria para aplicação da medida só foi publicada em maio deste ano. À época do julgamento, os ministros acolheram os argumentos do governo de Minas e do MPMG de que a rede estadual ainda não tem estrutura para absorver a demanda por tratamento especializado e prevenção à reincidência.

Em seu voto, Dino reconheceu que a resolução do CNJ tem finalidade legítima, mas defendeu uma implementação realista e gradual, sem cronogramas rígidos. Destacou ainda que a norma é alvo de três ações no Supremo, o que exige prudência antes da adoção de medidas irreversíveis com impacto institucional, orçamentário e social.

A suspensão vale para as duas unidades mineiras até que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado comprove capacidade para atender pacientes com transtornos mentais que cometeram crimes e foram internados por determinação judicial. A mesma autorização foi dada, em 2024, ao governo do Rio de Janeiro.

Como condição para o encerramento da medida, o ministro fixou o cumprimento do Tema 698 de repercussão geral, tese firmada pelo STF em 2023 segundo a qual o Judiciário pode intervir em políticas públicas de saúde, mas deve indicar os objetivos a serem alcançados e exigir da administração um plano de ação.

O déficit da rede mineira

No julgamento de junho, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, alertou que cerca de 95% dos municípios mineiros não têm estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos à medida de segurança.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) reconheceu as limitações da rede. Segundo balanço enviado aos autos, dos 626 leitos de saúde mental em hospitais gerais de Minas, apenas 245 estavam em funcionamento. Nas residências terapêuticas, a situação era ainda mais crítica, com apenas 12 unidades ativas nos 853 municípios mineiros.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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