O aquecido mercado das apostas esportivas ainda não decolou para a lotominas.bet, plataforma lançada pela Loteria Mineira em fevereiro de 2023. Segundo dados da autarquia, obtidos por O Fator via Lei de Acesso à Informação (LAI), a arrecadação líquida média do site está em R$ 40 mil mensais. O valor considera o período entre abril do ano passado e abril de 2026 e trata apenas das apostas esportivas — o site também permite jogos instantâneos (semelhantes ao popular “Jogo do Tigrinho”) e de prognósticos numéricos (tipo Keno Minas).
O ganho médio mensal com as apostas esportivas representa só cerca de 10% da arrecadação líquida da lotominas.bet no período analisado. Para efeito de comparação, enquanto as apostas esportivas resultam em ganhos líquidos de R$ 40 mil, os jogos instantâneos alcançam R$ 225 mil em média; e o Keno Minas, via plataforma on-line, R$ 167 mil.
Portanto, considerando os três modelos, a plataforma representa um lucro líquido médio de R$ 432 mil por mês.
A lotominas.bet está concedida à iniciativa privada, via portaria publicada pela Loteria Mineira em 15 de fevereiro de 2023. A administração cabe à Keno Loteria do Brasil.
Margem de lucro
A margem de lucro, no caso das apostas esportivas, é melhor para o lotominas.bet do que no caso dos jogos instantâneos, mesmo em um cenário de arrecadação líquida menor. No período entre abril de 2025 e o mesmo mês deste ano, a margem média para o primeiro tipo de jogo ficou em 27%. Assim, quase 30% daquilo que entra nos cofres do site com palpites sobre eventos reais no esporte vira, efetivamente, lucro.
Essa margem cai consideravelmente para os jogos instantâneos. A média do período fica em 9,5%. Ou seja: ainda que a arrecadação bruta gire em torno de R$ 2,3 milhões em média no período, o que sobra fica em torno dos já citados R$ 225 mil.
O site oferece 36 jogos instantâneos, todos com nomes lúdicos, como “Floresta Encantada”, “Rainha dos Diamantes” e “Arqueiro da Sorte”, o campeão de acessos.
A maior margem de rendimentos fica por conta dos jogos de prognósticos numéricos. Cerca de 40% do arrecadado se torna, efetivamente, ganho líquido.
Novo diretor-geral
Enquanto isso, a Loteria Mineira tem novo diretor-geral desde a última quinta-feira (4). O ex-corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luciano França da Silveira Júnior, assumiu o posto. Ele substituiu Onésimo Diniz Moreira que, conforme o governo do estado, deixou o cargo a pedido. A vice-diretoria-geral ficará com Vanderlei Daniel da Silva, auditor de carreira da Controladoria-Geral do Estado (CGE),
Sem investimento público
Quando requisitou as informações, O Fator questionou a Loteria Mineira sobre os valores investidos pelo poder público na plataforma. Segundo a autarquia ligada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), o governo não colocou um centavo sequer no site de apostas.
“Não houve aplicação de recursos públicos nem realização de investimentos diretos por parte do Governo do Estado de Minas Gerais para a viabilização operacional, tecnológica ou promocional da plataforma mencionada. À LEMG compete exclusivamente a fiscalização e a regulação das atividades desenvolvidas, sendo que os custos relacionados ao acompanhamento contratual e regulatório já integram o orçamento administrativo ordinário da Autarquia, sem caracterizar qualquer aporte ou investimento na plataforma”, informou a Loteria Mineira.
No âmbito deste questionamento, a autarquia chegou a requisitar os dados à Keno Loteria do Brasil, a empresa responsável pelo site, via ofício. No entanto, por se tratar de uma companhia privada, a Keno não detalhou a operação.
“A própria legislação estabelece limites expressos à divulgação de informações. O art. 22 da Lei de Acesso à Informação resguarda hipóteses de sigilo, incluindo o segredo industrial e comercial, mesmo quando se tratar de entidade privada vinculada ao poder público”, esclareceu a empresa privada.
É permitido?
Quando o estado lançou o lotominas.bet, houve discussão se o projeto tinha ou não segurança jurídica. À época, o governo federal ainda não havia regulamentado o setor, o que ocorreu no ano passado.
A incerteza ficava por conta da Lei 13.756/2018, que não deixava claro se a União seria a única capaz de explorar os jogos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, que essa restrição voltada à União caberia apenas à legislação, e não à exploração.