BHP solicita entrada em ação contra escritórios de advogados de atingidos de Mariana

Mineradora requer aplicação de multa e pede a apuração de eventual crime de desobediência
Bento Rodrigues, distrito de Mariana, foi destruído pelo mar de lama que desceu da barragem do Fundão
Tragédia destruiu distritos de Mariana e atingiu o Rio Doce. (Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

A mineradora BHP Billiton pediu, na segunda-feira (8), para ingressar como terceira interessada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensorias contra os escritórios Pogust Goodhead, de Londres, e Felipe Hotta, em que acusa os advogados de desinformar atingidos pelo desastre de Mariana e descumprir uma decisão judicial que suspendeu cláusulas contratuais consideradas abusivas.

A solicitação também requer a aplicação de multa diária e o envio do caso ao MP para apuração de eventual crime de desobediência.

A petição foi protocolada na 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais. A ação original, proposta no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos MPs de Minas e do Espírito Santo e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados, questiona os contratos firmados pelos dois escritórios com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, e pede a anulação de cláusulas que, segundo as instituições de Justiça, restringem a liberdade de escolha dos atingidos e comprometem programas de indenização no Brasil.

Na manifestação desta semana, a BHP sustenta que tem interesse jurídico direto no resultado da ação por ser compromissária da repactuação do acordo de Mariana, assinada em novembro de 2024, que redesenhou a política de reparação e concentrou valores bilionários em novos sistemas indenizatórios.

A mineradora afirma que a atuação dos escritórios réus “tensiona” a execução desse acordo, especialmente do Programa Indenizatório Definitivo (PID), e por isso pede para atuar como assistente simples.

A ação das instituições de Justiça aponta que os contratos elaborados pelo escritório britânico e pelo parceiro brasileiro contêm cláusulas que obrigam o pagamento de honorários sobre indenizações recebidas em programas no Brasil, inclusive em acordos firmados após a repactuação homologada pelo STF, nos quais os advogados não tiveram participação direta nas negociações.

Também é apontado que o recebimento de valores em processos brasileiros seria tratado contratualmente como “vitória” da ação coletiva movida no Reino Unido, o que permitiria a cobrança de honorários em duplicidade.

Outro ponto contestado é a imposição de foro e arbitragem em Londres, sob lei da Inglaterra e País de Gales, e a vedação à rescisão contratual sem inadimplência do escritório, o que, segundo a ação, viola o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e o princípio do acesso à Justiça, ao obrigar pessoas em situação de vulnerabilidade a litigar no exterior.

O processo destaca ainda que os contratos usam linguagem técnica e genérica, dificultando a compreensão dos atingidos sobre os riscos econômicos das cláusulas e sobre o impacto que termos de quitação no Brasil podem ter na ação coletiva movida na Inglaterra.

No pedido de ingresso, a BHP ressalta que o Acordo de Repactuação foi concebido como solução definitiva para as disputas decorrentes do rompimento da barragem, com o objetivo de garantir reparação integral e encerrar, de forma coordenada, ações coletivas e individuais.

Segundo a mineradora, R$ 17,7 bilhões foram destinados exclusivamente a indenizações, operacionalizadas por diferentes sistemas, entre eles o Programa Indenizatório Definitivo, apontado pela empresa como a “última porta” de compensação aos atingidos.

Segundo números apresentados pela BHP, mais de 303 mil pessoas já foram indenizadas por meio do programa, com desembolso de cerca de R$ 11 bilhões, mas as análises técnicas identificaram um contingente de pelo menos 30 mil pessoas elegíveis que não ingressaram no sistema.

Desinformação

A mineradora afirma que essa diferença é explicada, em parte, por uma campanha de desinformação atribuída aos escritórios réus, que teriam se valido de redes sociais e outras mídias para desencorajar o ingresso de atingidos no PID e estimular a manutenção de ações na Inglaterra.

Entre os exemplos citados está a criação de uma plataforma online que comparava valores que os clientes “talvez” receberiam no processo inglês com o valor fixo do PID, sem detalhar a metodologia utilizada para as estimativas ou esclarecer que os pagamentos no Brasil são mais céleres e previsíveis.

A petição também reproduz publicações em que o Pogust Goodhead associa o prazo de 20 anos previsto no Acordo de Repactuação ao tempo necessário para que atingidos recebam valores, sem distinguir entre o cronograma de obrigações globais do acordo e o prazo de dez dias para pagamento de indenizações individuais após homologação no âmbito do PID.

Para a BHP, esse tipo de mensagem cria um “estado de dúvida e medo” entre os atingidos, que passam a recear aderir a programas no Brasil por medo de futuros descontos contratuais ou perda de supostos valores mais altos no exterior.

Ainda em 2025, com base nos argumentos das instituições, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a aplicação de várias cláusulas contratuais tidas como abusivas e determinando que os escritórios informassem todos os consumidores sobre a decisão, divulgando o conteúdo da tutela em contrapropaganda, por pelo menos 90 dias, nos mesmos canais e com a mesma frequência usados para a publicidade que é alvo da ação. Intimado em julho daquele ano, o Pogust Goodhead comunicou nos autos que não cumpriria o item da decisão relativo à comunicação aos clientes, alegando discordância quanto à competência da Justiça brasileira para decidir sobre os contratos.

A BHP sustenta que a recusa configura descumprimento consciente de ordem judicial válida e eficaz, o que, além de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé, pode configurar, em tese, o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

A empresa pede que o juízo fixe multa diária de pelo menos R$ 50 mil em caso de continuidade do descumprimento, reconheça formalmente o ato atentatório e remeta cópia integral do processo ao Ministério Público Federal e às autoridades policiais para investigação criminal.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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