Os candidatos mineiros com contas irregulares, segundo o TCU

Lista aponta dois candidatos homologados por convenções partidárias com contas julgadas irregulares.
Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU)
Mesmo após apresentação de lista do TCU, o julgamento sobre a elegibilidade dos candidatos cabe à Justiça Eleitoral. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Dois candidatos a representar Minas Gerais no Legislativo estão na lista de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação, divulgada nessa terça-feira (4) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificação de possível violação da Lei da Ficha Limpa.

Na lista, está o ex-prefeito de Montes Claros (Norte) Ruy Muniz (PV), que tenta uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele teve as contas reprovadas em decorrência da não execução do objeto de um contrato, assinado em 2007, entre o município nortista e a Caixa Econômica Federal, na área de urbanização.

Também figura na relação o ex-prefeito de Jaguaraçu (Rio Doce), Márcio Lima de Paula, conhecido como Márcio Lima da Saúde (PRD). Ele teve suas contas reprovadas por causa de um contrato firmado entre o município e o Ministério do Turismo, em 2009. É candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) neste ano.

O encaminhamento da lista por parte do TCU atende à Lei da Ficha Limpa e subsidia o TSE na análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos.

A relação é elaborada com base no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) e reúne responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com decisão transitada em julgado nos últimos oito anos.

No entanto, cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público.

Nem 10%

De acordo com o acórdão da Corte de Contes que resultou na reprovação das contas de Montes Claros, a gestão de Ruy Muniz celebrou contrato com a Caixa em 2007, com objetivo de construir 265 casas para reassentamento de famílias residentes em áreas de risco.

No entanto, aponta o relatório, apenas 7,2% das obras foram entregues. O contrato teve valor total de R$ 9,9 milhões, sendo R$ 6,9 milhões repassados pela Caixa e o restante como contrapartida da prefeitura.

“Mediante o acórdão impugnado, o recorrente teve suas contas julgadas irregulares, foi condenado em débito pela quantia repassada e sofreu a pena de multa […] no valor de R$ 106 mil”, informa o TCU no acórdão, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Em 2023, Muniz tentou um recurso para reconsiderar a decisão do TCU, mas a Primeira Câmara do Tribunal o rejeitou. O hoje candidato à Câmara dos Deputados alegou que estava afastado da prefeitura desde maio de 2016 por causa de outra decisão judicial, portanto ainda durante a duração do contrato com a Caixa.

O TCU, no entanto, entendeu que essa circunstância “não pode ser tida como impeditiva à atuação” de Muniz para cumprimento do contrato, porque não há correlação entre o afastamento e a não execução da obra, já que outras demandas da Caixa já não eram atendidas pela gestão até aquele momento.

“O afastamento judicial do cargo de prefeito ocorreu em 16/5/2016 e, portanto, o ex-gestor dispôs de mais de três anos para apresentar toda a documentação técnica necessária à repactuação do contrato de repasse, e não o fez”, observou o Tribunal nos autos.

O despacho de encerramento do processo é de 17 de outubro de 2023, o que oficializou o trânsito em julgado.

Cavalgada

No caso do candidato do PRD à Assembleia, o TCU concluiu que a gestão do ex-prefeito Márcio Lima da Saúde apresentou uma prestação de contas irregular referente à XXVIII Cavalgada de Jaguaraçu, em 2009. O contrato, no valor de R$ 234 mil, previa repasse de R$ 200 mil via Ministério do Turismo, com contrapartida municipal cobrindo o restante.

Segundo o acórdão final do processo, as contratações dos shows das duplas sertanejas Chitãozinho e Xororó e Gian e Geovane e das bandas Lex Luthor, Os Gaúchos e Agência 4 aconteceram sem licitação, por meio de cartas de exclusividade, o que fere a jurisprudência do TCU.

Outro problema apontado pela Corte de Contas foi a obtenção de receitas com vendas de ingressos (R$ 43 mil), mesmo sem depósito desse valor na conta criada para gestão do contrato.

Apesar das irregularidades, o ex-prefeito conseguiu reduzir a multa junto ao TCU em recurso movido em 2020. O débito original de R$ 200 mil caiu para R$ 43,5 mil após apresentação de documentos que comprovaram a execução financeira da maior parte dos recursos, especificamente os pagamentos de shows artísticos e serviços de divulgação em rádio e TV.

O despacho de encerramento do processo é de 19 de setembro de 2022, o que oficializou o trânsito em julgado.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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