TJMG nega pedido de ex-deputado estadual para fiscalizar pensão de R$ 32 mil à filha

Juízo entendeu que o valor da pensão não era suficiente para indicar possível uso irregular dos recursos
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.
Decisão da Justiça de BH rejeitou pedido de ex-deputado para acompanhar o uso da pensão alimentícia paga à filha.

A 11ª Vara de Família de Belo Horizonte extinguiu a ação em que um ex-deputado estadual e empresário maranhense pedia para fiscalizar a destinação da pensão alimentícia de cerca de R$ 32,4 mil mensais paga à filha, que mora em Minas Gerais. 

O juízo rejeitou a ação porque entendeu que Manoel Nunes Ribeiro Filho não apresentou nenhum indício de que o dinheiro estivesse sendo mal aplicado. A sentença foi publicada na segunda-feira (3) e ainda cabe recurso.

O valor decorre de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em processo revisional, elevou a pensão para 20 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 32,4 por mês. O ex-parlamentar ajuizou ação para apurar a destinação da verba. 

Ele afirmou que a fiscalização se justificaria apenas pelo alto valor pago mensalmente à filha. Mas, para o juízo, a quantia da pensão não gera presunção de irregularidade e reflete o padrão de vida do genitor. 

“Conforme consta dos autos originários, o autor é ex-deputado federal (sic) e detentor de expressivo patrimônio. Pelo princípio da isonomia e pelo direito do alimentando de desfrutar de padrão de vida compatível com o de seus genitores teoria da aparência e proporcionalidade, a verba alimentar foi ajustada”, diz trecho da decisão. 

Na ação, a defesa de Manoel Ribeiro afirmou que o objetivo era verificar se os recursos da pensão estavam sendo utilizados de forma adequada. Segundo os advogados, o pedido não buscava reaver valores nem alterar o valor da pensão fixado pela Justiça.

A sentença, contudo, cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o genitor pode recorrer à Justiça para fiscalizar o dinheiro, desde que apresente indícios de desvio de irregularidade. Do contrário, a medida pode se tornar instrumento de constrangimento.

“A admissibilidade da ação exige a demonstração de elementos mínimos que indiquem possível desvio de finalidade, negligência na administração dos recursos ou circunstâncias concretas que justifiquem a intervenção jurisdicional, sob pena de se transformar o dever de prestação de contas em instrumento de constrangimento ou perturbação indevida da rotina familiar”. 

Manoel Nunes Ribeiro Filho, mais conhecido como Manoel Ribeiro, é advogado, ex-vereador de São Luís (MA) e ex-deputado estadual do Maranhão, e presidiu a Assembleia Legislativa do estado entre 1993 e 2003. 

Recentemente, o nome dele passou a figurar entre os investigados na Operação Inauditus, da Polícia Federal (PF), que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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