A defesa do empresário e ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages pediu que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF‑6) assuma imediatamente a condução das investigações da Operação Rejeito e de inquéritos relacionados, hoje sob responsabilidade da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
O argumento é de que há indícios envolvendo um deputado estadual e que, por isso, somente o tribunal tem competência para acompanhar os atos investigativos e decidir sobre eventual responsabilização do parlamentar. A solicitação foi feita na quarta-feira (10).
O recurso aponta que uma transferência de R$ 500 mil de Lages para o deputado Roberto Andrade (PRD), registrada em extratos bancários e em relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF), foi comunicada aos juízes de primeiro grau sem a indicação de que o beneficiário exerce mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o que teria levado a uma “usurpação” de competência e criado risco de nulidade de provas e de decisões.
No recurso, assinado por advogados de Lages, a defesa ingressa com Reclamação Constitucional com pedido de medida liminar para que o TRF‑6 reconheça sua competência originária e exclusiva para supervisionar atos investigativos que, direta ou indiretamente, envolvam o deputado estadual Roberto Andrade no contexto das operações Rejeito e correlatas. O pedido liminar é para que sejam imediatamente remetidos ao tribunal todas as investigações que deram origem às operações Poeira Vermelha e Rejeito.
A transferência
Um laudo pericial produzido a partir de um disco rígido externo apreendido pela Polícia Federal identificou que, em 26 de julho de 2022, houve uma transferência eletrônica de R$ 500 mil da conta de João Alberto Lages a Roberto Andrade.
Nos documentos de inteligência financeira da PF, a transação aparece na e Roberto Andrade é citado nominalmente, mas, de acordo com a defesa de João Alberto, não há qualquer menção ao fato de ele ser deputado estadual, nem indicação de sua condição de agente político nos relatórios remetidos à 3ª Vara Federal.
Para os advogados, essa omissão impediu que a juíza pudesse avaliar, por iniciativa própria, a necessidade de enviar o caso ao TRF‑6 ou de provocar o tribunal sobre o possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.
A defesa reforça o argumento de que a transferência ao deputado não é um evento isolado, mas se encaixa na própria narrativa construída pela PF sobre a função exercida por João Alberto Lages no grupo investigado.
Segundo a investigação da PF, Lages atuava como diretor de Relações Institucionais das empresas investigadas, supostamente responsável por monitorar de forma estratégica projetos de lei de interesse do conglomerado em tramitação na ALMG, acompanhar o processo legislativo e manter contatos e articulações diretas com deputados para influenciar proposições e atos normativos que pudessem favorecer as atividades de exploração mineral.
Na decisão da 3ª Vara Federal que autorizou a deflagração da operação, em17 de setembro do ano passado, os juízes também apontam esse enquadramento ao afirmar que Lages atuava como “facilitador e articulador político” do grupo, com a missão de “pavimentar caminhos institucionais” e utilizar sua influência em esferas decisórias para garantir interesses corporativos.
A defesa sustenta que, a partir da tese da PF, a transferência de R$ 500 mil a um deputado estadual, integrante da mesma Assembleia que, em tese, seria alvo da articulação política do investigado, torna‑se elemento central da hipótese de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, e não um simples detalhe contábil.
Entre STF, primeira instância e TRF‑6
A investigação da Polícia Federal sobre possível organização criminosa estruturada para atuar no setor de mineração, com uso de empresas de fachada, favorecimento em licenciamentos, concessões e fiscalizações, fraudes administrativas, corrupção de agentes públicos e crimes ambientais, deram origem a diferentes operações batizadas como Poeira Vermelha, Rejeito, Intrafortis, Contrassabotagem e Parcours.
Parte das investigações foi deslocada para o Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o nome do deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG) apareceu vinculado a uma empresa relacionada ao grupo.
Em decisão de dezembro, o relator do caso no STF, Dias Toffoli, chegou a manter no Supremo as frentes diretamente relacionadas às empresas ligadas ao parlamentar federal e aos seus sócios, justamente para evitar fracionamento de apurações.
Em abril deste ano, porém, após manifestação da Polícia Federal e da Procuradoria‑Geral da República (PGR) atestando a inexistência de “elemento mínimo” que vinculasse Luiz Fernando Faria às condutas sob investigação, o ministro determinou o retorno das operações Rejeito e Intrafortis à 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Esse movimento de volta à primeira instância foi o gatilho para que a defesa de Lages aprofundasse a análise do material apreendido, identificando a transferência ao deputado estadual e, a partir daí, construindo o argumento de que a competência agora seria do TRF‑6.