Justiça suspende greve de auditores fiscais de Minas

Movimento estava previsto para começar nesta segunda (3); categoria aponta defasagem em questões remuneratórias
Auditora da Receita Estadual durante atividade funcional
Greve dos auditores fiscais foi decidida pela categoria no fim de julho. Foto: SEF-MG/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da greve que auditores fiscais da Receita Estadual planejavam iniciar nesta segunda-feira (3). A decisão, tomada em caráter liminar, leva a assinatura do desembargador Jair Varão.

O Judiciário se manifestou sobre o tema no âmbito de ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). Na sentença, expedida na noite de sexta-feira (31), Varão pontuou que a medida cautelar não proíbe assembleias, manifestações pacíficas e a continuidade das negociações conduzidas pela categoria junto ao governo mineiro.

Segundo a AGE, a administração tributária constitui atividade essencial para o funcionamento da máquina pública. Por isso, alega, a paralisação das funções de servidores do setor poderia comprometer a arrecadação, a constituição de créditos fiscais e o desembaraço de mercadorias.

Na decisão, o desembargador fez alusão a uma decisão de junho de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF). À ocasião, a Corte determinou a suspensão da greve de auditores fiscais da Receita Federal. 

Conforme Varão, no caso mineiro, não há indícios de que a via de interlocução dos auditores junto ao Executivo estadual tenha se esgotado. Por isso, defende, as negociações para o atendimento das reivindicações da podem continuar sem a necessidade de deflagração de paralisação.

“A greve constitui instrumento constitucional legítimo de reivindicação, mas sua utilização no serviço público pressupõe que se tenha percorrido, de maneira séria, direta e pacífica, a via negocial, especialmente quando a paralisação alcança atividade constitucionalmente qualificada como essencial ao funcionamento do Estado”, escreveu.

Também na visão do magistrado, o plano de contingência desenhado pelos representantes da categoria se mostrou insuficiente.

“No caso, o plano apresentado prevê a manutenção máxima de 30% do quadro efetivo, mediante rodízio, mas não se mostra, ao menos por ora, acompanhado de especificação operacional suficiente quanto às equipes, unidades, atividades fiscais críticas, plantões, servidores responsáveis, formas de substituição, canais de comunicação e instrumentos de fiscalização de seu cumprimento”, completou.

As reivindicações

A decisão dos auditores pela greve foi tomada em 23 de julho, durante assembleia. Servidores têm manifestado incômodo com o travamento, na Assembleia Legislativa (ALMG), do projeto que mexe nas regras para a concessão de gratificações a auditores. Como O Fator já mostrou, havia o desejo de concluir a tramitação do texto até o início deste mês, a fim de não esbarrar no veto da Lei Eleitoral que breca a readequação de vantagens a integrantes do funcionalismo três meses antes do 1° turno.

A proposta trata da Gratificação de Estímulo à Produção (Gepi). A bonificação vinha sendo reajustada anualmente por meio de normativa do Executivo, mas em novembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que majorações do tipo dependem de lei específica. O objetivo da proposição, portanto, é regularizar os aumentos. 

De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), o governo também precisa editar  uma Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) para disciplinar a atuação do setor. Há ainda pedido pela criação de um fundo financeiro de modernização da Secretaria de Fazenda. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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