O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (5) a aquisição de 30% das ações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Equatorial.
A decisão, acompanhada pelos outros dois conselheiros do Cade, é mais um passo para a conclusão da privatização da empresa mineira, que agora tem como principais acionistas o grupo Equatorial e a gestora Perfin, que tem 20% das ações da companhia. O presidente do tribunal, Diogo Thomson de Andrade, não votou.
No julgamento desta quarta, o relator do caso, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, descartou os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) de que a influência da Equatorial na Sabesp pode gerar impactos ao mercado. Essa era a principal queixa da entidade, que pedia que a aquisição fosse analisada de forma mais detalhada e prolongada.
Em seu voto, José Levi acolheu argumentos da defesa da Equatorial de que, a partir da jurisprudência do Cade, a concorrência no mercado deve ser diferenciada da concorrência pelo mercado. A primeira, segundo ele, diz respeito à disputa pelo mercado municipal, enquanto a segunda é discutida em âmbito nacional.
Segundo Levi, a compra das ações da Copasa pela Equatorial não gera impactos concorrenciais na área de atuação da companhia mineira, o que permite a manutenção da análise no rito sumário – o Sindágua pedia a conversão para o rito ordinário, que pode durar até um ano.
“A prestação de serviço de saneamento ocorre em áreas de concessão territorialmente distintas sem concorrência direta entre Copasa, Equatorial e Sabesp pelos mesmos usuários. Embora a concorrência pelo mercado possa ser relevante em futuras desestatizações, essa operação específica produz alteração limitada na estrutura da oferta nacional”, afirmou.
O relator também afastou a alegação do Sindágua de que a participação da gestora Perfin, segunda maior acionista da Copasa, na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) configura conflito de interesses, por também atuar no setor de saneamento.
O Fator apurou que o sindicato deve apresentar embargos de declaração.