Tribunal do Cade aprova aquisição de 30% das ações da Copasa pela Equatorial

Relator do caso rechaçou argumentos de sindicato e considerou que compra não reduz concorrência no mercado nacional de saneamento
A sede da Copasa, em BH
Governo de Minas vendeu 30% de suas ações na Copasa à Equatorial. Foto: Divulgação

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (5) a aquisição de 30% das ações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Equatorial. 

A decisão, acompanhada pelos outros dois conselheiros do Cade, é mais um passo para a conclusão da privatização da empresa mineira, que agora tem como principais acionistas o grupo Equatorial e a gestora Perfin, que tem 20% das ações da companhia. O presidente do tribunal, Diogo Thomson de Andrade, não votou.

No julgamento desta quarta, o relator do caso, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, descartou os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) de que a influência da Equatorial na Sabesp pode gerar impactos ao mercado. Essa era a principal queixa da entidade, que pedia que a aquisição fosse analisada de forma mais detalhada e prolongada.

Em seu voto, José Levi acolheu argumentos da defesa da Equatorial de que, a partir da jurisprudência do Cade, a concorrência no mercado deve ser diferenciada da  concorrência pelo mercado. A primeira, segundo ele, diz respeito à disputa pelo mercado municipal, enquanto a segunda é discutida em âmbito nacional. 

Segundo Levi, a compra das ações da Copasa pela Equatorial não gera impactos concorrenciais na área de atuação da companhia mineira, o que permite a manutenção da análise no rito sumário – o Sindágua pedia a conversão para o rito ordinário, que pode durar até um ano.  

“A prestação de serviço de saneamento ocorre em áreas de concessão territorialmente distintas sem concorrência direta entre Copasa, Equatorial e Sabesp pelos mesmos usuários. Embora a concorrência pelo mercado possa ser relevante em futuras  desestatizações, essa operação específica produz alteração limitada na estrutura da oferta nacional”, afirmou.

O relator também afastou a alegação do Sindágua de que a participação da gestora Perfin, segunda maior acionista da Copasa, na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) configura conflito de interesses, por também atuar no setor de saneamento.

O Fator apurou que o sindicato deve apresentar embargos de declaração.

Formado em jornalismo pela PUC Minas, Pedro Lovisi trabalhou nas redações do jornal Estado de Minas e da Rádio Itatiaia. Nos últimos cinco anos, foi repórter da Folha de S.Paulo, onde se destacou pela cobertura econômica de setores ligados à transição energética, principalmente energia e mineração. Também é mestre em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais pela PUC SP, onde estudou instrumentos orçamentários para cidades mineradoras de Minas Gerais.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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