TJMG decidirá sobre fim da taxa estadual de licenciamento anual de veículo e outras cobranças

PT-MG questiona fórmula que divide orçamento do Detran-MG pela frota; governo, Assembleia e Ministério Público defendem a cobrança
Na foto, a sede do TJMG em Belo Horizonte
Cobrança de R$ 35,62 por veículo deve render R$ 424 milhões ao estado em 2026 e é contestada pelo PT-MG no TJMG. Foto: Roberto Leal / TJMG

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para o dia 12 de agosto o julgamento da ação que pede o fim da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), cobrada em R$ 35,62 de quem tem veículo no estado. Antes de marcar a data, o pleno já havia rejeitado um pedido de liminar do PT-MG que buscava suspender a cobrança de imediato.

Em setembro do ano passado, o partido acionou o tribunal para questionar a forma de cálculo da taxa, definida a partir da divisão do orçamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados no estado. O estado, a Assembleia Legislativa (ALMG) e o Ministério Público (MPMG), por sua vez, pedem a improcedência da ação.

A sigla argumenta que a Constituição mineira permite a cobrança de taxas apenas para custear serviços específicos prestados ao cidadão, como emitir um documento ou fiscalizar algo. Na avaliação da legenda, porém, a lei usa a cobrança para financiar as despesas gerais do órgão de trânsito, como se fosse um imposto.

A petição também pede a derrubada das taxas de vistoria, transferência, alteração ou baixa de veículo e laudo de vistoria lacrado. Segundo o partido, elas financiam o mesmo órgão de trânsito e, por isso, apresentam o mesmo vício de inconstitucionalidade. Assim, ficaria mantido apenas o pagamento às empresas privadas que fazem o serviço.

Na petição inicial, apresentada em 2025, quando a taxa era de R$ 35,18, o partido escreveu: “Sem a especificação da base de cálculo para a incidência do tributo, para além do orçamento total da CET, não se sustenta a fixação da taxa em R$ 35,18. Malgrado o valor possa parecer irrisório para o contribuinte, é fato que possibilita a arrecadação de R$ 404.248.555,00 para o orçamento geral do estado. Receita capaz de manter a integralidade dos serviços da CET”.

O que dizem governo, Assembleia e Ministério Público

Governo de Minas, Assembleia Legislativa e Ministério Público defendem que a ação seja rejeitada. Eles afirmam que a taxa remunera a fiscalização e o controle da frota no estado. Acrescentam também que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite que uma taxa use elementos parecidos com os de um imposto, desde que as duas cobranças não sejam idênticas.

Sobre a fatia da arrecadação classificada como recurso desvinculado, a defesa afirma que a própria Constituição Federal autoriza os estados a desvincular até 30% das receitas até 2032. O MPMG e o governo lembram ainda que o tribunal mineiro já reconheceu a validade da taxa em julgamento de 2012.

Ao longo da tramitação, o órgão de trânsito citado na lei mudou de nome. Em 2025, os deputados extinguiram a Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET) e transferiram suas atribuições ao recém-criado Detran-MG. A ALMG chegou a alegar perda de objeto da ação por causa dessas mudanças, mas o Órgão Especial rejeitou o argumento.

O que prevê a lei

A lei estadual determina que a taxa seja calculada anualmente com base no orçamento destinado ao Detran-MG e no número de veículos registrados no estado. Na prática, o resultado da conta é um valor único, igual para todos os proprietários, independentemente do modelo ou do preço do veículo. Em 2026, o valor foi fixado em R$ 35,62, com previsão de arrecadação de R$ 424,3 milhões.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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