Advogada aciona Justiça Eleitoral por impugnação de candidatura de deputado do PT mineiro

Parlamentar diz que documento se ampara em ‘interpretações equivocadas’ e sugere motivação política
O deputado federal Paulo Guedes
Paulo Guedes é candidato à reeleição pelo PT mineiro. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Uma advogada de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, acionou a Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Guedes (PT-MG). Na petição, protocolada na segunda-feira (10), Karolina Lopes diz que Guedes tem condenações por improbidade administrativa, o que impediria a participação dele no pleito por força da Lei da Ficha Limpa.

Um dos processos mencionados pela advogada foi, como mostrou O Fator, encerrado no mês passado. O término aconteceu a reboque da assinatura de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre Guedes e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ação, o petista era acusado de improbidade pelo suposto uso de uma associação de vereadores para a obtenção de vantagens individuais, como a edição de um jornal que teria servido para promoção pessoal.

Karolina também faz alusão a uma ação que apura possível desvio de finalidade na contratação de um servidor comissionado para dar expediente na Prefeitura de Manga, também no Norte do estado. Conforme o MPMG, autor da petição inicial, mesmo após tomar posse em cargo comissionado na cidade, o assessor continuou vinculado ao gabinete parlamentar de Paulo Guedes, à época integrante da Assembleia Legislativa (ALMG).  

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de Guedes, que contesta decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenando-o a, junto com outros réus, ressarcir os cofres públicos com valores referentes à nomeação do servidor. O parlamentar sustentou que não autorizou ou praticou o ato de posse do comissionado em Manga, se amparou na tese de ilegitimidade passiva e disse não ter se beneficiado da contratação.

Para Karolina Lopes, a interposição do recurso junto ao STJ não afasta a incidência da inelegibilidade. Depois da rejeição inicial à apelação, o caso foi transformado em Agravo em Recurso Especial (AREsp). De acordo com ela, sem decisão no âmbito do AREsp, “a eficácia da decisão colegiada do TJMG permanece hígida, plena e operante, obstando de forma cabal a capacidade eleitoral passiva do candidato”. 

Na manifestação, a advogada ainda cita uma terceira ação, que corre na Justiça Federal e investiga diversos parlamentares reeleitos, como é o caso de Guedes. A apuração é sobre suposto recebimento indevido de ajuda de custo para mudança sem a comprovação de despesas reais.

O acordo com o MPMG

Pelos termos do ANPC ligado à ação sobre o suposto uso indevido da associação de vereadores, Guedes concordou em pagar multa de R$ 38,9 mil. Ele também aceitou ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais. As duas punições já estavam presentes sem sentenças anteriores sobre o caso.

O que diz Paulo Guedes?

Procurado por O Fator, Paulo Guedes afirmou que a contestação apresentada por Karolina “repete questionamentos já levantados em processos eleitorais anteriores por grupos políticos adversários”. Segundo o postulante à reeleição, o documento se ampara “em interpretações equivocadas e teses jurídicas já superadas”;

“Trata-se de mais uma tentativa de criar obstáculos à continuidade do trabalho desenvolvido por um dos mais atuantes representantes do Norte de Minas”, disse.

Ainda conforme o petista, sua assessoria jurídica apresentará suas contrarrazões no âmbito do processo de registro da candidatura.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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