A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o deputado federal Paulo Guedes (PT) e o Ministério Público de Minas Gerais, encerrando uma ação que o acusava de improbidade administrativa pelo suposto uso de uma associação de vereadores para a obtenção de vantagens pessoais. A decisão é de sexta-feira (10).
Ao assinar o ANPC, Guedes concordou em pagar uma multa de R$ 38,9 mil ao erário. O acordo também impõe as punições de proibição de contratar com o poder público e de veto ao recebimento de benefícios fiscais, já presentes em decisões da instância judicial anterior.
Segundo a juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da de Montes Claros, no Norte do Estado, o trato entre o petista e o MPMG “prevê medidas adequadas para a salvaguarda do patrimônio público e para a aplicação de sanções de caráter pedagógico e punitivo aos requeridos”.
Guedes foi acusado de utilizar a estrutura da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene (Avams) para, principalmente, publicar um jornal de cunho privado, batizado de “Vale do Sol”. De acordo com a petição inicial, o parlamentar também recorreu a um funcionário remunerado pela entidade para fins pessoais. As irregularidades, pontuou o MPMG, aconteceram em 2001.
No ano passado, a demanda judicial transitou em julgado após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar recurso do deputado contra sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão sob questionamento determinava a condenação dele por improbidade.
Paulo Guedes, a propósito, chegou a se colocar à disposição do PT para disputar o governo de Minas Gerais neste ano. O partido, no entanto, trabalha para que o candidato seja Patrus Ananias.