A Controladoria-Geral do Estado (CGE) multou em R$ 984,9 mil três empresas acusadas de fraudar contratos de caminhões-pipa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) com a apresentação de laudos falsos de higienização dos veículos. Segundo a decisão, os documentos mascararam as reais condições de conservação dos caminhões, dificultaram a fiscalização da empresa e expuseram a água transportada a risco de contaminação, com possíveis consequências para a saúde e o meio ambiente.
A sanção foi publicada nesta terça-feira (25) e atinge as empresas Mecta Northi Serviços, TRO Locações de Pipa e DT Transportes e Locações. Cabe recurso.
De acordo com a Controladoria, os, laudos falsos serviram para que as empresas conseguissem manter os contratos mesmo sem deter as condições necessárias para continuar prestando regularmente os serviços.
A decisão não afirma que houve efetivamente contaminação da água. Também não informa quantos caminhões-pipa estavam envolvidos, em quais municípios os veículos prestaram serviços ou os valores dos contratos firmados com a Copasa.
Esquema para driblar punições
A investigação identificou ainda um segundo tipo de fraude. Segundo a CGE, as empresas usaram uma estrutura societária e operacional para driblar sanções administrativas que já haviam sido impostas pela Copasa à Mecta Northi e à TRO Locações de Pipa.
Para a Controladoria, a Mecta utilizou a TRO, e ambas se valeram da DT Transportes para esvaziar os efeitos das penalidades e continuar participando de licitações, embora não estivessem legalmente aptas. Isso ocorreu por meio de alterações societárias entre empresas consideradas integrantes, de fato, de um mesmo grupo econômico.
A DT Transportes, ainda de acordo com a Controladoria, foi criada tendo entre seus sócios empregados de uma empresa anteriormente sancionada. Também foi identificado o compartilhamento de motoristas e caminhões-pipa das empresas penalizadas, além de confusão patrimonial e de estabelecimentos. Todo o esquema envolve um núcleo familiar formado por sócios e ex-sócios das empresas.
Para a CGE, a operação também configurou fraude à licitação, uma vez que permitiu tornar ineficazes as sanções anteriores e continuar participando de licitações mesmo sem que as empresas estivessem legalmente aptas.
A Controladoria concluiu que as três empresas praticaram atos fraudulentos contra a administração pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.
As multas
A maior penalidade foi aplicada à Mecta Northi, que terá de pagar R$ 563.313,61, equivalente a 5% do faturamento bruto da empresa em 2023.
A TRO Locações foi multada em R$ 201.664,66, correspondente a 6% do faturamento, enquanto a DT Transportes recebeu multa de R$ 219.924,33, equivalente a 7%. Os percentuais foram calculados sobre o faturamento bruto das empresas em 2023, excluídos os tributos.
Além das multas, as três empresas também receberam a pena de publicação extraordinária da decisão condenatória. Na prática, terão de divulgar a condenação, às próprias custas, em veículo de comunicação de grande circulação e manter um edital com a decisão exposto nos respectivos estabelecimentos.
A Mecta deverá manter o edital por 50 dias; a TRO, por 60; e a DT Transportes, por 70 dias.