PSD vira alvo de ação por propagandas com Mateus Simões e irmãos Prado

Processo também aponta descumprimento da cota feminina; partido afirma que peças eram informativas
Procuradoria acusa partido de promover filiados e descumprir cota destinada à participação política das mulheres. Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve em andamento uma representação contra o PSD por supostas irregularidades em propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2026. A ação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG), aponta que as inserções teriam sido usadas para promover individualmente o governador Mateus Simões e os irmãos Weliton Prado, deputado federal, e Elismar Prado, deputado estadual.

Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (27), a fase de produção de provas foi encerrada. As partes terão prazo comum de dois dias para apresentar as alegações finais. Depois disso, o processo ficará pronto para julgamento pelo TRE-MG.

Além da suposta promoção pessoal dos três filiados, a PRE-MG sustenta que o PSD não cumpriu corretamente a cota de propaganda destinada a incentivar e divulgar a participação política das mulheres.

A decisão, porém, não revela o que Mateus Simões e os irmãos Prado disseram, quais imagens foram exibidas nem qual mensagem levou a Procuradoria a considerar que houve promoção pessoal.

A Procuradoria pediu a aplicação da penalidade prevista na legislação. Em caso de condenação, o PSD poderá perder tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão.

Em sua defesa, o partido pediu a extinção do processo sob o argumento de que a Procuradoria não teria especificado adequadamente quais propagandas foram veiculadas em todo o estado e quais ficaram restritas ao Triângulo Mineiro. O PSD também negou as irregularidades e afirmou que o conteúdo das peças era lícito e essencialmente informativo.

Ao rejeitar o pedido do PSD, a relatora, juíza Cláudia Helena Batista, afirmou que “a inicial da representação descreveu de forma clara e suficientemente detalhada as inserções realizadas em desacordo com a previsão contida no art. 50-B e os fundamentos jurídicos do pedido formulado”.

Segundo a magistrada, a representação identificou suficientemente as inserções questionadas e permitiu ao PSD compreender as acusações e exercer plenamente o direito de defesa.

A decisão não conclui que as propagandas foram irregulares nem impõe, por enquanto, qualquer punição ao partido.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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