MPE reitera pedido para barrar candidatura de Cunha em Minas e aponta esquema de emendas no interior

MPE aponta liderança de Cunha em esquema de emendas, cassação de 2016 e condenação por improbidade para pedir indeferimento
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha tenta voltar ao Legislativo com o voto dos mineiros. Foto: Júlio Dutra/Republicanos
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha tenta voltar ao Legislativo com o voto dos mineiros. Foto: Júlio Dutra/Republicanos

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais reiterou, nesta quarta-feira (26), o pedido para que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques Filho, reitera três causas de inelegibilidade e afirma que o ex-presidente da Câmara integra, em posição de comando, grupo criminoso voltado ao desvio de emendas.

“Tal organização criminosa foi desvelada no âmbito da ‘Operação Transparência’, instaurada para investigar o orçamento secreto. Nessa linha, suscita-se a vedação à candidatura de integrantes de organizações paramilitares, e de todo e qualquer grupo criminoso organizado”.

A manifestação é a réplica à defesa de Cunha e chega dois dias depois de o relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, negar ao MPE o pedido de novas provas ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que os elementos reunidos bastam para julgar a inelegibilidade.

Emendas e “curral eleitoral”

Segundo a procuradoria, os elementos reunidos na investigação da Polícia Federal (PF) indicam que Cunha teria exercido função de liderança e coordenação de um grupo que atuava no direcionamento irregular de emendas parlamentares.

O documento lista que os autos mostram um esquema montado para direcionar emendas parlamentares, já somando mais de R$ 6,1 milhões, principalmente para municípios de Minas, que o parecer chama de novo “curral eleitoral” de Cunha.

O órgão narra a denúncia que consta no inquérito que tramita no STF de que Cunha dava as ordens a Mariângela Fialek, servidora da Câmara apontada como responsável por organizar as emendas do chamado orçamento secreto. Ela nega participação.

Ele também usaria outros parlamentares como “laranjas” para esconder que as indicações eram dele, entre eles o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O parecer ainda cita uma conversa atribuída a Cunha em que ele reclama dos “mineiros enrolados”.

“Portanto, os elementos constantes dos autos revelam a participação determinante de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA no grupo criminoso, com função preponderante de liderança e coordenação das diversas atividades ilícitas, bem como de outras figuras investigadas (…)”, afirmou.

O MPE reconhece que não há, neste momento, condenação criminal definitiva contra Cunha, mas afirma que a Constituição permite impedir a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral e cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Aqui, reitere-se, não está em debate a responsabilização criminal definitiva de qualquer investigado, matéria reservada ao devido processo legal perante o Juízo competente, mas a necessidade de preservação dos valores constitucionais que informam o sistema eleitoral brasileiro”.

Ficha Limpa e a lei de 2025

O segundo argumento trata da cassação do mandato de Cunha pela Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. A discussão envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem alterar o início da contagem do prazo de inelegibilidade.

A defesa afirma que os oito anos terminaram em setembro de 2024 e, portanto, Cunha estaria elegível em 2026. O MPE, porém, considera que devem ser aplicadas as normas em vigor à época e que o prazo deve ser contado a partir do fim da legislatura, em janeiro de 2019, o que estenderia a inelegibilidade até 2027.

O último ponto trata da condenação de Cunha por improbidade administrativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em função de enriquecimento ilícito decorrente de evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

Para o MPE, a condenação também o torna inelegível por envolver enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. A procuradoria cita ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça, de outubro de 2025, que reafirmou o dolo na conduta.

Notícia de inelegibilidade

A manifestação também analisa uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, identificado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), baseada em investigações que tramitam no STF.

Nesse ponto, porém, a Procuradoria afirma que não é possível avaliar se os processos configuram causa de inelegibilidade porque os inquéritos estão sob segredo de Justiça e o órgão não teve acesso aos autos.

A defesa do ex-deputado afirmou, na última semana, que o pedido conta com comandos de inteligência artificial, classificou a peça como “inepta e ininteligível” e avaliou que ela nem deveria ser considerada. Na terça-feira (18), os advogados também haviam contestado os outros dois pedidos de impugnação.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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