A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à Presidência da República, Augusto Cury (Avante), corrija ou retire, em até 24 horas, uma propaganda publicada em seu perfil no Instagram, por não identificar o candidato a vice da chapa, o ex-deputado federal mineiro Júlio Delgado (Avante). A informação é obrigatória nas propagandas para cargos majoritários.
A decisão é desta sexta-feira (28), assinada pela juíza eleitoral Lilian Bastos de Paula.
Quando foi verificado pela Justiça, o vídeo estava no ar havia seis dias e acumulava 61 mil curtidas, 4 mil comentários e 6,9 mil repostagens.
A publicação foi denunciada por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que permite aos cidadãos comunicar possíveis irregularidades em propagandas de candidatos e partidos.
Ao analisar a denúncia, a 36ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte constatou que o vídeo permanecia disponível no perfil informado por Cury no registro de sua candidatura.
Com aproximadamente dois minutos de duração, a gravação mostra o candidato se colocando à disposição dos eleitores para ouvir suas demandas. A postagem apresenta o nome de Cury, o número da candidatura e o CNPJ da campanha, mas não identifica Júlio Delgado no vídeo, na legenda, na descrição ou nas hashtags.
A legislação eleitoral determina que as propagandas de candidatos a cargos majoritários, como presidente, governador, senador e prefeito, apresentem também os nomes dos respectivos vices ou suplentes. O nome deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.
Na decisão, a magistrada determinou que Cury seja notificado para adequar a propaganda às regras ou removê-la, comprovando a providência no processo. Encerrado o prazo, a Justiça fará uma nova verificação para saber se a ordem foi cumprida.