A Câmara dos Deputados deu cinco dias úteis para Glaycon Franco (PSDB-MG) se manifestar a respeito da decisão judicial que determinou a perda do mandato dele por infidelidade partidária. O prazo começou a contar nesta sexta-feira (28), com a publicação do despacho no Diário Oficial da União (DOU).
Franco concorreu ao Legislativo Federal pelo PV em 2022, mas se mudou para o PSDB em março deste ano. A antiga legenda do parlamentar, que forma uma federação com PT e PCdoB, foi à Justiça Eleitoral afirmando que a saída aconteceu sem justificativa, o que caracterizaria o cometimento de infidelidade.
O primeiro suplente da federação é o petista Gilmar Machado. O partido tem pressionado pela convocação. Na semana passada, o líder da sigla na Câmara, Pedro Uczai (SC), enviou ofício ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), cobrando a posse do correligionário.
Passo a passo
O despacho que dá prazo para a manifestação de Franco é assinado pelo corregedor da Câmara, Diego Coronel (PSD-BA). No documento, o pessedista diz que, antes do avanço dos trâmites, o tucano tem a prerrogativa de “apresentar manifestação escrita nos autos”.
Segundo a resolução que disciplina o funcionamento da Corregedoria, depois que Franco entregar o posicionamento, os argumentos serão analisados por Coronel. O baiano, então, terá de apresentar um parecer — que pode determinar a convocação de Gilmar. Só após isso Motta terá condições de convocá-lo. Esse rito foi adotado, por exemplo, no processo que culminou na cassação de Deltan Dallagnol (Novo-PR), em 2023.
Na Justiça
A decisão da Justiça determinando a perda de mandato foi proferida em 1° de julho, pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À ocasião, ela confirmou liminar anterior dando razão à queixa do PV.
Glaycon Franco assumiu assento no plenário em maio, após Odair Cunha (PT) renunciar para atuar como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Durante o percurso do assunto no Judiciário, o deputado e o PSDB chegaram a peticionar contrarrazões alegando que não se pode equiparar, a parlamentares efetivos que trocam de legenda, suplentes que fazem a mudança sem nem mesmo saber se serão chamados para exercer o cargo legislativo.
A tese é de que a mudança de filiação aconteceu de boa-fé, por ter ocorrido durante a janela partidária.
Estela Aranha, entretanto, refutou o entendimento. “O quadro em julgamento é bastante objetivo: o suplente efetivamente migrou de partido ainda na condição de suplente, de modo que a filiação anterior deve ser cancelada com todos os direitos e deveres a ela inerentes, entre os quais a possibilidade de ser convocado para exercer o mandato pelo partido por meio do qual concorreu originariamente”, escreveu.