TRE-MG cassa 20 minutos de propaganda do Podemos

TRE-MG também concluiu que legenda não reservou 30% do conteúdo ao incentivo da participação feminina
Propaganda com Nely Aquino e Juliano Lopes rende punição ao Podemos. Foto: Guilherme Dardanhan

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a cassação de 20 minutos da propaganda partidária do Podemos. O partido foi punido por usar inserções gratuitas de rádio e televisão para promover pré-candidaturas e por não reservar o percentual mínimo de 30% do conteúdo ao incentivo da participação feminina na política.

A sanção será aplicada no primeiro semestre de 2027, limitada ao tempo de propaganda a que a legenda tiver direito no período.

Tomada por unanimidade, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (28). Dos 20 minutos cassados, cinco correspondem à promoção pessoal dos filiados e 15 ao descumprimento da cota de gênero.

A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e questionava duas peças veiculadas no primeiro semestre deste ano. As inserções eram protagonizadas pela deputada federal Nely Aquino e pelo vereador Juliano Lopes, presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

Nos vídeos, Nely se apresentava como pré-candidata a deputada federal e destacava sua atuação na destinação de recursos e investimentos aos municípios mineiros. Juliano, por sua vez, dizia estar no quarto mandato de vereador, enumerava suas principais bandeiras e anunciava a pré-candidatura a deputado estadual.

Para o relator do caso, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, as peças ultrapassaram os limites da divulgação institucional do partido e se transformaram em promoção pessoal com finalidade eleitoral.

Ao analisar os dois vídeos, o magistrado concluiu que houve “patente desvio de finalidade”. A legislação permite que filiados e detentores de mandato apareçam nas inserções, mas proíbe o uso do espaço para divulgar candidaturas ou defender interesses individuais.

“A exposição da imagem do filiado não pode transformar o espaço partidário em vitrine de promoção pessoal ou antecipação de campanha”, lê-se em um dos trechos do voto.

O relator aplicou a punição máxima prevista para as duas irregularidades por considerar graves tanto o anúncio explícito das pré-candidaturas quanto a ausência completa de conteúdo voltado à participação feminina.

Participação política das mulheres

O TRE-MG também concluiu que o Podemos descumpriu integralmente a obrigação de reservar pelo menos 30% do tempo ao incentivo da participação política das mulheres. Embora uma das peças fosse protagonizada por Nely Aquino, os magistrados entenderam que a simples presença de uma parlamentar não atende à exigência legal.

“O tempo reservado à ação afirmativa deve ser efetivamente preenchido por mensagens destinadas a incentivar, conclamar e fortalecer o engajamento feminino na vida política e comunitária”, registrou o relator.

Segundo Carlos Donizetti, Nely “limita-se a discorrer genericamente sobre sua atuação em benefício dos municípios e a anunciar sua pré-candidatura”.

O voto ainda destaca que a inserção não apresentava mensagem voltada ao ingresso ou ao fortalecimento da presença de outras mulheres na política.

“Verifica-se, assim, que nenhuma das peças veiculadas se prestou à promoção ou à difusão da participação política das mulheres nos termos exigidos pela legislação eleitoral”, escreveu.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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