O vereador licenciado de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na tentativa de reverter a decisão que, em segunda instância, manteve a cassação de seu mandato por fraude ao domicílio eleitoral nas eleições de 2024.
Entre os argumentos, a defesa afirma que o tribunal ignorou a atuação comunitária do parlamentar na capital ao reconhecer a fraude. O chamado embargos de declaração* foi protocolado nesta sexta-feira (28). No julgamento realizado neste mês, o pleno do TRE-MG confirmou por unanimidade o reconhecimento da fraude e a cassação decretada em primeira instância.
O tribunal, porém, retirou um ponto da sentença original e afastou a inelegibilidade por oito anos, por entender que o tipo de ação — Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) — não é o instrumento adequado para aplicar essa sanção. Segundo a decisão, a eventual inelegibilidade deve ser analisada em um futuro pedido de registro de candidatura.
Esse é um dos pontos levantados pela defesa ao apresentar as omissões e contradições que enxerga no acórdão. Os advogados afirmam que a transferência do domicílio eleitoral de Ganem para a capital foi homologada pela Justiça Eleitoral sem impugnação dentro do prazo legal. Por isso, a defesa entende que a questão não poderia mais ser contestada por meio de uma AIME.
O recurso afirma que o acórdão não analisou esse argumento nem os precedentes citados pela defesa sobre o tema. Entre eles, estão decisões mencionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia defendido o fim do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIME não era o instrumento adequado.
A defesa aponta ainda que o tribunal não teria examinado os vínculos sociais e comunitários alegados por Ganem em Belo Horizonte, apoiados no conceito de “domicílio eleitoral amplo” que a banca sustenta desde o início do caso. Citou ainda os 10.753 votos obtidos na capital mineira.
“Embora tenha atribuído relevo à ausência de residência, deixou de enfrentar os elementos concretamente invocados pela defesa relativos à atuação social e comunitária do Embargante em Belo Horizonte, especialmente sua atuação na causa animal e na defesa das pessoas com transtorno do espectro autista, sem esclarecer por que tais circunstâncias não configurariam vínculo social ou comunitário apto a justificar a escolha do Município”.
Os embargos também sustentam que o acórdão ignorou o depoimento de Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, proprietário do imóvel na Rua Toronto informado por Ganem à Justiça Eleitoral. Como O Fator mostrou, Grijalva declarou à Polícia Federal (PF) que emprestou o endereço apenas para o recebimento de correspondências.
A defesa, porém, argumenta que o próprio dono confirmou que o local servia de “ponto de apoio” à atuação política do vereador, e que essa autorização configuraria vínculo com o município, ainda que sem residência.
O recurso questiona também o peso dado pelo tribunal a uma conta telefônica com endereço em Curitiba (PR). Para a defesa, manter um endereço em outro estado não é incompatível com o domicílio eleitoral em Belo Horizonte.
“Cabia, portanto, ao v. Acórdão esclarecer por que a existência daquele endereço afastaria os demais vínculos sociais e comunitários demonstrados pelo Embargante em relação a Belo Horizonte, e qual seria a base legal para considerar que a manutenção de endereço em outro Estado constitui elemento indicativo de fraude na transferência eleitoral”, diz o recurso.
Cronologia das provas
Outro ponto levantado é a cronologia das provas. O recurso afirma que existiriam faturas de telefonia em nome de Ganem referentes a novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, anteriores à transferência do domicílio, o que contrariaria a conclusão do acórdão de que os documentos seriam contemporâneos ou posteriores à mudança.
A aposta central da defesa é que o acolhimento desses pontos tenha o chamado efeito modificativo, em que a correção das supostas falhas leve o próprio TRE a rever a decisão e extinguir o processo, ou, ao menos, que os pontos fiquem registrados para viabilizar um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a cassação for mantida em definitivo, Ganem perde o mandato e dá lugar ao ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos), autor da ação. Natural de Indaiatuba (SP), Ganem transferiu o domicílio eleitoral para Belo Horizonte em fevereiro de 2024 e foi indiciado pela PF por falsa declaração de domicílio.
Parte das informações que embasaram o inquérito foi revelada por O Fator. Em paralelo à disputa eleitoral, ele também responde a um processo de cassação na Câmara Municipal, hoje travado por decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
*Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não serve, em regra, para rediscutir o mérito de uma decisão, mas para pedir que o próprio tribunal corrija falhas no julgamento. Entre elas, omissões (pontos que deixaram de ser analisados), contradições ou trechos obscuros.