A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) protocolou representação por propaganda eleitoral irregular contra nove candidatos que fixaram bandeiras nos canteiros ajardinados ao redor da Praça Raul Soares, no centro de Belo Horizonte.
O pedido é de retirada do material em 48 horas, sob pena de multa. A ação foi assinada na sexta-feira (28) pelo procurador regional eleitoral auxiliar Carlos Henrique Dumont Silva e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O procurador recorre da decisão da juíza da 33ª Zona Eleitoral da capital mineira que arquivou a apuração por entender que canteiro central de via pública não tem natureza de praça nem de jardim, hipótese que afastaria a proibição.
O MPE discordou e requisitou diligência ao local. “(…) diversas bandeiras dos candidatos representados encontram-se alocadas na parte ajardinada dos canteiros centrais que rodeiam a praça”.
Para o o órgão, o ponto não é se a propaganda é móvel ou se causa dano, mas sim onde ela está. O procurador cita dispositivo da Lei das Eleições que veda qualquer propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, sem exceção.
Os representados
A representação alcança dois candidatos ao governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT) e Cleiton Gontijo de Azevedo, o Cleitinho (Republicanos), além do postulante ao Senado Carlos Alberto Dias Viana (PSD).
Entre os nomes a deputado federal, aparecem Braulio Lara (Novo), Fred Costa (PRD) e Samuel Viana (União Brasil). Também foram citados os candidatos a deputado estadual Carlos Henrique (Republicanos), Marcela Trópia (Novo) e Wanderley Porto Filho (PRD).
As defesas
A Procuradoria requer que os representados sejam notificados para retirar as bandeiras em 48 horas ou apresentar defesa no mesmo prazo, sob pena de revelia. Caso a ordem não seja cumprida, o pedido é de condenação ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Os candidatos começaram a se defender nos autos. Em petições protocoladas no domingo (30) e segunda-feira (31), quatro dos nove representados sustentaram que a propaganda é regular.
Carlos Viana, Samuel Viana e Marcela Trópia apresentaram defesa conjunta em que é dito que o canteiro central não se confunde com jardim. Eles afirmam que o canteiro central não se confunde com jardim.
É citado ainda o entendimento de que a Lei das Eleições proíbe propaganda em jardins públicos, mas permite bandeiras móveis nas vias. Segundo a defesa, o canteiro é equipamento viário e não tem função de lazer ou ornamentação.
Kalil, por sua vez, também argumentou que a aplicação de multa dependeria de notificação judicial prévia para retirada das bandeiras. Assim, a sanção só seria cabível caso a ordem não fosse cumprida no prazo.
As defesas invocam ainda precedente do próprio TRE-MG, firmado em mandado de segurança julgado em 2022, que reconheceu a distinção entre os dois conceitos e liberou bandeiras em canteiro central.