Procuradoria pede ao TRE-MG retirada de bandeiras de nove candidatos em canteiros da Praça Raul Soares

Representação pede retirada e multa de até R$ 8 mil; parte dos citados já se defende e alega que canteiro central não é jardim
A Praça Raul Soares, no centro de Belo Horizonte. Foto: Facebook Belotur / Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu denúncia de propaganda irregular nos canteiros da Praça Raul Soares, no centro da capital mineira. Foto: Facebook BH Belotur / Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) protocolou representação por propaganda eleitoral irregular contra nove candidatos que fixaram bandeiras nos canteiros ajardinados ao redor da Praça Raul Soares, no centro de Belo Horizonte. 

O pedido é de retirada do material em 48 horas, sob pena de multa. A ação foi assinada na sexta-feira (28) pelo procurador regional eleitoral auxiliar Carlos Henrique Dumont Silva e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O procurador recorre da decisão da juíza da  33ª Zona Eleitoral da capital mineira que arquivou a apuração por entender que canteiro central de via pública não tem natureza de praça nem de jardim, hipótese que afastaria a proibição.

O MPE discordou e requisitou diligência ao local. “(…) diversas bandeiras dos candidatos representados encontram-se alocadas na parte ajardinada dos canteiros centrais que rodeiam a praça”.

Para o o órgão, o ponto não é se a propaganda é móvel ou se causa dano, mas sim onde ela está. O procurador cita dispositivo da Lei das Eleições que veda qualquer propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, sem exceção.

Os representados

A representação alcança dois candidatos ao governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT) e Cleiton Gontijo de Azevedo, o Cleitinho (Republicanos), além do postulante ao Senado Carlos Alberto Dias Viana (PSD).

Entre os nomes a deputado federal, aparecem Braulio Lara (Novo), Fred Costa (PRD) e Samuel Viana (União Brasil). Também foram citados os candidatos a deputado estadual Carlos Henrique (Republicanos), Marcela Trópia (Novo) e Wanderley Porto Filho (PRD).

As defesas 

A Procuradoria requer que os representados sejam notificados para retirar as bandeiras em 48 horas ou apresentar defesa no mesmo prazo, sob pena de revelia. Caso a ordem não seja cumprida, o pedido é de condenação ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Os candidatos começaram a se defender nos autos. Em petições protocoladas no domingo (30) e segunda-feira (31), quatro dos nove representados sustentaram que a propaganda é regular. 

Carlos Viana, Samuel Viana e Marcela Trópia apresentaram defesa conjunta em que é dito que o canteiro central não se confunde com jardim. Eles afirmam que o canteiro central não se confunde com jardim.

É citado ainda o entendimento de que a Lei das Eleições proíbe propaganda em jardins públicos, mas permite bandeiras móveis nas vias. Segundo a defesa, o canteiro é equipamento viário e não tem função de lazer ou ornamentação. 

Kalil, por sua vez, também argumentou que a aplicação de multa dependeria de notificação judicial prévia para retirada das bandeiras. Assim, a sanção só seria cabível caso a ordem não fosse cumprida no prazo.

As defesas invocam ainda precedente do próprio TRE-MG, firmado em mandado de segurança julgado em 2022, que reconheceu a distinção entre os dois conceitos e liberou bandeiras em canteiro central.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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