O Ministério Público Eleitoral (MPE) desistiu de pedir a impugnação do primeiro suplente de Carlin Moura, do Avante, na disputa pelo Senado Federal. O órgão havia solicitado o indeferimento da candidatura de Edilson Nascimento, do mesmo partido, por falta de documentos comprovando a desincompatibilização do cargo público que ocupava e de uma certidão criminal expedida pela Justiça. O envio dos papéis, contudo, fez o MPE mudar de ideia.
A desistência da impugnação foi protocolada na quinta-feira (27). Segundo a procuradora regional eleitoral auxiliar Luciana Sperb Duarte Vassalli, a partir da entrega dos documentos, “constatou-se a presença das condições de elegibilidade, não sendo do conhecimento deste órgão, até o momento, a existência de causa de inelegibilidade”.
Edilson era servidor da Prefeitura de Ouro Branco, na Região Central. Ele foi exonerado da função em 4 de maio. No dia anterior à nova manifestação do MPE, o departamento jurídico do Avante protocolou a certidão negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o ato de desligamento do cargo que ocupava.
“A documentação satisfaz exatamente a exigência firmada na Súmula nº 54 do TSE, segundo a qual a desincompatibilização do ocupante de cargo em comissão pressupõe exoneração, e não apenas afastamento de fato. O candidato deixou o cargo muito antes do marco de três meses que antecede o primeiro turno das eleições de 2026”, escreveu o advogado Lucas Amaral Gonçalves.
Nesta segunda-feira (31), a propósito, Edilson protocolou novo documento: um ofício reiterando a autodeclaração parda informada no registro de candidatura. O texto atende a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que encontrou divergência com arquivos de pleitos passados, em que o suplente de Carlin se declarou branco.