O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido de retirada de um vídeo publicado pelo governador e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), em uma ocupação rural em Uberlândia. A ação foi apresentada pela candidata a deputada federal Bella Gonçalves (PT), que o acusa de usar a estrutura do governo — incluindo assessores, veículos oficiais e integrantes da equipe — para promover a candidatura nas redes sociais.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama e publicada nesta quarta-feira (2).
As postagens, publicadas em suas nas redes sociais no dia 30 de agosto, mostram Simões relatando sua atuação na ocupação. Segundo a deputada, houve associação entre os atos de gestão com os de campanha.
Para o relator, porém, não há, até o momento, “prova robusta” de que recursos públicos tenham sido empregados na produção ou no impulsionamento do conteúdo. Para o desembargador, é plausível que um governador candidato divulgue atos de gestão, desde que não utilize a máquina pública nem transforme a postagem em publicidade institucional.
“Não se vislumbra, de plano, a utilização de aparato estatal proibido, sendo plausível a tese de que o governante candidato pode, no exercício do mandato, reportar atos de gestão, ainda que concomitantemente a atos de campanha, desde que não haja confusão com a publicidade institucional”, lê-se em um dos trechos da decisão.
A decisão diferencia o episódio de outro vídeo de Simões, gravado dentro de uma unidade hospitalar ainda não inaugurada. Nesse caso, o TRE-MG havia determinado a retirada das imagens por considerar que os demais candidatos não teriam acesso aos mesmos espaços.
Segundo o relator, a gravação feita durante a ocupação ocorreu ao ar livre, em local acessível a qualquer pessoa, o que afasta, ao menos nesta fase do processo, a presunção de vantagem sobre os adversários.
A decisão é provisória. Simões terá cinco dias para apresentar defesa, e o mérito da representação ainda será julgado.