TRE mantém cassação de prefeito mineiro por uso da máquina pública para fins eleitorais

Desembargadores preservaram, em sessão nessa segunda (31), decisão tomada em primeira instância no ano passado
Adaelson Magalhães, prefeito de Miraí. Foto: Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Miraí (Zona da Mata), Adaelson Magalhães. A decisão, tomada em segunda instância nessa segunda-feira (31), preserva sentença originalmente proferida em agosto do ano passado.

Eleito pelo Republicanos, Adaelson também foi condenado a oito anos de inelegibilidade. A cassação se estende à vice, Márcia Siqueira, que disputou a eleição pelo PSDB.

Adaelson é alvo de três ações. Duas delas tratam de possível uso da máquina pública para fins eleitorais, da contratação temporária de servidores em período vedado pela legislação e de demissões retaliatórias de trabalhadores ligados à prefeitura. 

A terceira ação, acusando-o de compra de votos, foi rejeitada nas duas instâncias.

O chefe do Executivo de Miraí ainda pode apresentar embargos de declaração e, posteriormente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As acusações foram apresentadas pela coligação que enfrentou Adaelson nas urnas em 2024, liderada pelo MDB. Segundo colocado, o emedebista Felipe Fortuce, teve apenas nove votos a menos que o prefeito. 

Ao alegar demissões como retaliação, a coligação listou casos como o de um servidor que disse ter sido exonerado dias depois de receber uma advertência por ter passado em frente a um comício da chapa rival.

Já ao apontar o aumento no número de comissionados perto da eleição, a acusação se amparou em dados do Portal da Transparência. Em 2024, Miraí fez 137 contratos temporários, ante 24 no ano anterior.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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