Após parecer contrário do MP Eleitoral, TRE marca sessão para julgar candidatura de Cunha em MG

Parecer pela impugnação de ex-presidente da Câmara, que concorre pelo Republicanos, será levado ao plenário da Corte
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Cunha transferiu domicílio eleitoral para Minas e montou estrutura que conta com rádios e lideranças religiosas. Foto: Júlio Dutra/Republicanos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) agendou, para a quinta-feira (3), a sessão que vai julgar o pedido de impugnação do registro da candidatura a deputado federal de Eduardo Cunha, do Republicanos. As partes envolvidas no caso foram avisadas da data em comunicado expedido nesta terça-feira (1°).

No mês passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) redigiu dois pareceres solicitando o indeferimento da participação do ex-presidente da Câmara dos Deputados no pleito. Na manifestação final, encaminhada na quarta-feira (26), os procuradores Tarcísio Henriques Filho, Eduardo Morato Fonseca e Fernando Túlio da Silva acusaram Cunha de integrar, em posto de comando, uma engrenagem dedicada ao desvio de emendas.

O segundo argumento trata da cassação do mandato de Cunha pela Câmara, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. A discussão envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem alterar o início da contagem do prazo de inelegibilidade.

O mesmo ponto, inclusive, foi utilizado no primeiro pedido de impugnação apresentado contra ele, feito por Roberta Lopes, vereadora em Juiz de Fora (Zona da Mata) e candidata a deputada estadual pelo PL. O pedido foi juntado ao mesmo processo.

O terceiro eixo de inelegibilidade detectado pela Procuradoria trata da condenação de Cunha por improbidade administrativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em função de enriquecimento ilícito decorrente de evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

Procuradoria fala em ‘curral eleitoral’

No parecer da semana passada, o MPE menciona a investigação da Polícia Federal (PF) que apontou a atuação de Cunha para, mesmo sem mandato eletivo, indicar cerca de R$ 6,1 milhões em emendas. Os empenhos foram suspensos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao comentar o caso, os procuradores citam que parte dos recursos foi direcionada a municípios mineiros, estado classificado por eles como “novo ‘curral eleitoral’” de Cunha. De acordo com eles, houve ‘ocultação do real interessado nas indicações” que, sustentam, estariam “vinculadas ao interesse particular e eleitoreiro” do ex-presidente da Câmara.

“Os elementos constantes dos autos revelam a participação determinante de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA no grupo criminoso, com função preponderante de liderança e coordenação das diversas atividades ilícitas, bem como de outras figuras investigadas, como MARIANGELA FIALEK, servidora da Câmara dos Deputados responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto, a quem EDUARDO COSENTINO DA CUNHA se reportava para solicitar o direcionamento das emendas”, descrevem.

Mariângela, citada na manifestação da Procuradoria, nega envolvimento no caso. O relatório que reivindica a impugnação também faz alusão ao deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Líder da bancada da sigla na Câmara, ele é apontado como “laranja” por ser um dos parlamentares utilizados por Cunha para esconder a real autoria das emendas.

Embate entre defesa e acusação

A discussão sobre o deferimento ou não da candidatura de Cunha também passa por interpretações da Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado foi cassado em 2016, por quebra de decoro parlamentar, e recebeu pena de oito anos de inelegibilidade. Em 2022, quando concorreu ao Parlamento por São Paulo, ele estava amparado por uma liminar.

No entendimento da defesa, os oito anos terminaram em setembro de 2024 e, portanto, Cunha estaria elegível em 2026. O MPE, porém, considera que devem ser aplicadas as normas em vigor à época e que o prazo deve ser contado a partir do fim da legislatura, em janeiro de 2019, o que estenderia a inelegibilidade até 2027.

Os advogados de Cunha também contestam o uso da questão envolvendo as emendas. Segundo a banca, o MPE “ousou equiparar um inquérito inicial no STF sobre emendas parlamentares, e suposto peculato, como se fosse congênere a (uma) ‘organização paramilitar’”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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