O ex-deputado estadual Neider Moreira, que concorre à Câmara dos Deputados pelo PSB mineiro, teve a candidatura indeferida. A decisão é do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), foi expedida nessa terça-feira (1°) e é de caráter monocrático. Cabe recurso.
Como O Fator vem acompanhando, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da participação dele no pleito por causa de uma condenação que impôs a pena de inelegibilidade. A defesa de Neider, por sua vez, sustenta que interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que seria suficiente para viabilizar o deferimento da candidatura.
Ao dar razão aos argumentos da Procuradoria, Faria pontuou que não cabe à Justiça Eleitoral suspender a incidência de uma pena imposta pela Justiça Comum — neste caso, a inelegibilidade. Neider, que foi prefeito de Itaúna, na Região Central, compõe a chamada chapa municipalista, formada por chefes de Executivos municipais que se filiaram ao PSB com vistas à eleição deste ano.
“A prerrogativa de suspensão da inelegibilidade, em caráter cautelar, nos termos do art. 26-C, caput, da LC nº 64/90, trata-se de competência exclusiva, que, no caso dos presentes autos, é reservada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o órgão colegiado incumbido de apreciar o agravo em recurso especial interposto contra a condenação criminal imposta por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme informado pelo próprio impugnado em sua contestação”, lê-se em trecho da sentença.
Súmula do TSE baseia decisão
O desembargador se amparou na Súmula n° 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O enunciado informa que a Justiça Eleitoral não pode “decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Neider foi condenado no âmbito de uma ação que acusa-o de praticar rachadinha salarial durante parte do período à frente da Prefeitura de Itaúna. A petição inicial narra que, entre 2018 e 2021, ele teria coletado uma fatia dos salários de servidores municipais com vistas a financiar sua campanha à reeleição, em 2020.
A defesa do pessebista requer a nulidade das provas por considerar que as gravações utilizadas como evidências da suposta ilicitude teriam sido feitas de forma irregular.
“Por mais que o candidato NEIDER MOREIRA DE FARIA acuse a nulidade do julgamento proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), sob o argumento de que a fundamentação para sua condenação teria se apoiado em provas ilícitas (gravação ambiental clandestina e PIC conduzido pelo Ministério Público sem supervisão do tribunal competente), que teriam resultado em nulidade estrutural do processo crime, uma vez que foram produzidas à margem da Constituição Federal, ainda assim esse Tribunal Regional Eleitoral não poderia conceder a suspensão cautelar da inelegibilidade”, contrapôs.
O que diz a defesa?
Ao pedir que o recurso ao STJ seja levado em consideração, a defesa de Neider sustentou que “a subsistência da condenação e, por consequência, da própria causa de inelegibilidade a ela vinculada, permanece sub judice perante a instância superior competente para a revisão da matéria penal”.