MP volta a questionar candidatura de ex-ministro de Lula em Minas e fala em inelegibilidade até 2033

Procuradoria Eleitoral afirma que condenações por improbidade mantêm o ex-ministro inelegível e contesta interpretação da defesa
O ex-ministro Anderson Adauto
Anderson Adauto é candidato a deputado federal pelo PV. Foto: Facebook/Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a pedir o indeferimento da candidatura a deputado federal de Anderson Adauto (PV-MG), que foi ministro dos Transportes em parte do primeiro governo Lula. Em manifestação protocolada nessa terça-feira (1°), o órgão disse que Adauto deve ser considerado inelegível pelo menos até outubro de 2033.

A interpretação está relacionada a dois processos que culminaram na suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. O entendimento da Procuradoria, que já havia solicitado a impugnação do registro na semana passada, é de que o período inelegível deve começar a ser contado a partir do fim da sanção de paralisação dos direitos.

Em uma das ações, que transitou em julgado em 22 de outubro de 2021, Adauto foi condenado a quatro anos de suspensão dos direitos políticos. Assim, a pena de inelegibilidade inerente à condenação mais recente valeria entre 22 de outubro de 2025 e 22 outubro de 2033.

No outro caso, com sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, embora a pena tenha sido proferida em 16 de abril de 2013, o trânsito em julgado só aconteceu em 16 de outubro de 2018. Portanto, para o MPE, o período inelegível começou em 18 de outubro de 2023, valendo até 2028.

“A partir dessa perspectiva, considerando-se que a suspensão dos direitos políticos de ANDERSON ADAUTO PEREIRA se findou em 22/10/2025 e 18/10/2023, o prazo de inelegibilidade se estenderia, no mínimo, até 22/10/2033, 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, haja vista se tratar, a condenação em comento, de ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, sustentou o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Túlio da Silva.

Defesa contesta

O embate gira em torno de distintas interpretações sobre a Lei da Ficha Limpa. De um lado, o MPE aponta que os oito anos de inelegibilidade só começariam a contar após o cumprimento da pena.

Do outro, a defesa de Adauto se ampara na nova redação do texto, aprovada no ano passado. Uma mudança fez com que os oito anos passassem a valer a partir da condenação colegiada — e não com o fim do tempo de sanção de perda dos direitos políticos.

“Assim, considerada a data da decisão colegiada oficialmente certificada — 16 de abril de 2013 —, o octênio previsto na legislação atualmente vigente encontra-se integralmente transcorrido”, defendeu em manifestação encaminhada na semana passada o advogado de Adauto, Emerson Antônio da Silva Galvão.

Ação no STF é argumento do MPE

A visão da campanha de Anderson Adauto, no entanto, é rechaçada pelo MP Eleitoral. Na manifestação desta semana, a Procuradoria alega que a Lei Complementar que produziu mudanças no arcabouço da Lei da Ficha Limpa é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mencionar a judicialização da questão, Fernando Túlio cita que a ministra responsável pela relatoria, Cármen Lúcia, bem como o ministro Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade das alterações.

“Nesse contexto, a par da aplicabilidade da norma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, com redação originária, na forma e na redação vigente ao tempo da condenação por atos de improbidade administrativa, como restou dito acima, também seria o caso de, ainda que se aventasse na suposta aplicação da nova redação, se reconhecer a inconstitucionalidade incidental das alterações normativas, por déficit de proporcionalidade e proteção ineficiente da probidade administrativa, que, a propósito, é um dos valores centrais exigidos para as candidaturas aos cargos eletivos”, opinou.

Juiz abre prazo para contraditório

Ainda nessa terça-feira, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva deu três dias para a defesa de Adauto se pronunciar sobre o novo peticionamento do MPE.

Procurado por O Fator, o ex-ministro disse estar tratando do caso por meio da esfera judicial.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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