Ex-deputado da ‘chapa municipalista’ aposta em recurso ao STJ para barrar pedido do MP Eleitoral por impugnação de candidatura

Procuradoria tenta vetar participação de Neider Moreira no pleito por causa de condenação definida em abril pelo TJMG
O ex-deputado estadual Neider Moreira
O ex-deputado estadual Neider Moreira. Foto: Sarah Torres/ALMG

Condenado a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em abril, o ex-deputado estadual Neider Moreira, do PSB, se ampara em um agravo apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar um pedido de impugnação de sua candidatura a deputado federal neste ano. 

O veto à participação dele no pleito foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 18 de agosto. Nessa terça-feira (25), porém, a defesa de Neider acionou a Justiça Eleitoral reivindicando o não acolhimento da petição. O fato de a apelação ao STJ ainda não ter sido analisada, sustenta o advogado do ex-parlamentar, impede que o Judiciário dê razão ao MPE.

Ex-prefeito de Itaúna, na Região Central de Minas, Neider é componente da chamada “chapa municipalista”, formada por ex-chefes de Executivos municipais que se filiaram ao PSB com vistas à eleição.

“Essa circunstância (o recurso ao STJ) deve ser levada em consideração por este Egrégio Tribunal na apreciação da presente contestação, na medida em que a subsistência da condenação e, por consequência, da própria causa de inelegibilidade a ela vinculada, permanece sub judice perante a instância superior competente para a revisão da matéria penal, nos termos da Súmula nº 41, do Tribunal Superior Eleitoral, que veda à Justiça Eleitoral o reexame do mérito da decisão condenatória, mas não impede que se considere, para fins de gestão processual e de proporcionalidade das medidas restritivas, o estado de instabilidade em que se encontra o título condenatório”, escreveu o defensor Jardel Araújo. 

Neider foi condenado por causa de uma acusação envolvendo a suposta prática de rachadinha. Segundo a denúncia oferecida ao TJMG, ele teria coletado parte dos salários de servidores municipais em Itaúna entre 2018 e 2021, com o objetivo de financiar sua campanha à reeleição ao comando da cidade, em 2020. 

O acórdão, expedido pela 3ª Câmara Criminal da Corte, que também o condenou a 6 anos e 1 mês de prisão e ao pagamento de multa, é contestado pela defesa, que vê irregularidades nas gravações ambientais utilizadas como evidências.

O que diz o MP Eleitoral?

Ao reivindicar a impugnação do registro de Neider Moreira, o procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques também alega que, inicialmente, o ex-deputado estadual não apresentou todos os documentos exigidos para protocolar o pedido de candidatura. Segundo ele, faltaram um documento de identificação oficial copiado em frente e verso, bem como certidões listando processos judiciais.

“Outrossim, uma vez que foi condenado, por órgão colegiado, pela prática de crime contra a administração pública tipificado no art. 316 do Código Penal (concussão), conclui-se que Neider Moreira de Faria está inelegível, estendendo-se a inelegibilidade até 08 anos após o cumprimento da pena”, escreveu, no trecho em que menciona a decisão do TJMG.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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