Condenado a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em abril, o ex-deputado estadual Neider Moreira, do PSB, se ampara em um agravo apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar um pedido de impugnação de sua candidatura a deputado federal neste ano.
O veto à participação dele no pleito foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 18 de agosto. Nessa terça-feira (25), porém, a defesa de Neider acionou a Justiça Eleitoral reivindicando o não acolhimento da petição. O fato de a apelação ao STJ ainda não ter sido analisada, sustenta o advogado do ex-parlamentar, impede que o Judiciário dê razão ao MPE.
Ex-prefeito de Itaúna, na Região Central de Minas, Neider é componente da chamada “chapa municipalista”, formada por ex-chefes de Executivos municipais que se filiaram ao PSB com vistas à eleição.
“Essa circunstância (o recurso ao STJ) deve ser levada em consideração por este Egrégio Tribunal na apreciação da presente contestação, na medida em que a subsistência da condenação e, por consequência, da própria causa de inelegibilidade a ela vinculada, permanece sub judice perante a instância superior competente para a revisão da matéria penal, nos termos da Súmula nº 41, do Tribunal Superior Eleitoral, que veda à Justiça Eleitoral o reexame do mérito da decisão condenatória, mas não impede que se considere, para fins de gestão processual e de proporcionalidade das medidas restritivas, o estado de instabilidade em que se encontra o título condenatório”, escreveu o defensor Jardel Araújo.
Neider foi condenado por causa de uma acusação envolvendo a suposta prática de rachadinha. Segundo a denúncia oferecida ao TJMG, ele teria coletado parte dos salários de servidores municipais em Itaúna entre 2018 e 2021, com o objetivo de financiar sua campanha à reeleição ao comando da cidade, em 2020.
O acórdão, expedido pela 3ª Câmara Criminal da Corte, que também o condenou a 6 anos e 1 mês de prisão e ao pagamento de multa, é contestado pela defesa, que vê irregularidades nas gravações ambientais utilizadas como evidências.
O que diz o MP Eleitoral?
Ao reivindicar a impugnação do registro de Neider Moreira, o procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques também alega que, inicialmente, o ex-deputado estadual não apresentou todos os documentos exigidos para protocolar o pedido de candidatura. Segundo ele, faltaram um documento de identificação oficial copiado em frente e verso, bem como certidões listando processos judiciais.
“Outrossim, uma vez que foi condenado, por órgão colegiado, pela prática de crime contra a administração pública tipificado no art. 316 do Código Penal (concussão), conclui-se que Neider Moreira de Faria está inelegível, estendendo-se a inelegibilidade até 08 anos após o cumprimento da pena”, escreveu, no trecho em que menciona a decisão do TJMG.