O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou um recurso do PSD e manteve a obrigação de o diretório estadual transferir R$ 262,5 mil para uma conta destinada a programas de promoção da participação política das mulheres. O valor não é multa nem deverá ser devolvido aos cofres públicos.
Trata-se de uma obrigação de aplicação vinculada. Assim, o dinheiro permanecerá sob responsabilidade do partido, mas só poderá ser utilizado em ações voltadas à participação feminina na política.
A decisão, unânime, foi publicada nesta sexta-feira (11).
A determinação tem origem na desaprovação das contas do PSD mineiro referentes ao exercício financeiro de 2016. À época, a Justiça Eleitoral estabeleceu que o partido destinasse R$ 147,8 mil à conta específica destas ações. Com a atualização, a obrigação chegou aos atuais R$ 262,5 mil.
O PSD tentou descontar desse montante R$ 37,2 mil que, segundo a legenda, estavam na conta destinada às mulheres em 2019 e foram utilizados em candidaturas femininas nas eleições municipais de 2020. Com o abatimento, o valor original da obrigação deveria cair para R$ 110,6 mil antes da atualização.
O TRE-MG, porém, considerou que o pedido foi apresentado fora do momento processual adequado.
Recursos
Antes do encerramento definitivo do processo, o PSD tentou reverter a desaprovação das contas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legenda alegou prescrição e invocou a Emenda Constitucional 117/2022 para tentar afastar a obrigação. A norma permite que recursos destinados à participação feminina cuja aplicação não tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral fossem utilizados em eleições posteriores.
Os argumentos, entretanto, não chegaram a ser analisados naquela etapa porque o partido apresentou um recurso considerado inadequado pelo TSE.
A Corte classificou a medida como “erro grosseiro” e afastou a possibilidade de aproveitamento do recurso.
O processo transitou em julgado em 22 de setembro de 2025. Somente em fevereiro de 2026 o PSD pediu ao TRE-MG o reconhecimento dos R$ 37,2 mil que afirma ter aplicado nas eleições de 2020.
O Tribunal ainda recusou o pedido do PSD para suspender o processo até a análise das contas eleitorais deste ano. A obrigação deverá ser cumprida integralmente. Caso o valor não seja aplicado na finalidade determinada, poderá haver acréscimo de 12,5% sobre o montante.