Justiça nega pedido de Gabriel para suspender propaganda de Cleitinho com camisa do América

Inserção, que começou a ser exibida em agosto, chegou a ser arquivada por ausência de legenda, mas voltou ao ar após correção
Euclydes Pettersen, Carlos Henrique, Marcos Pereira e Gleidson Azevedo
Senador aparece frequentemente com a camisa do clube. Foto: Imagem cedida a O Fator

A Justiça Eleitoral negou pedido da campanha do candidato do MDB ao governo de Minas Gerais, Gabriel Azevedo, pela retirada de peças de propaganda na televisão em que Cleitinho Azevedo (Republicanos) aparece vestindo uma camisa oficial do América. O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) também solicitava que o senador não voltasse a gravar materiais do tipo com trajes semelhantes.

A decisão, de sábado (5), é do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. Uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que programas eleitorais contenham elementos que configurem publicidade, ainda que de modo disfarçado ou subliminar.

Na visão do magistrado, contudo, não houve intenção de Cleitinho de promover a Volt, fabricante da camisa, ou a própria marca do Coelho.

“A despeito da presença desses sinais (a logomarca do fabricante e o escudo do América) na vestimenta do candidato, não vislumbro propósito promocional autônomo, elemento indispensável para a configuração do ilícito”, escreveu.

Calmon, no entanto, alertou que a reincidência pode modificar a interpretação da Justiça Eleitoral.

“Com efeito, a repetição de divulgações de conteúdo de natureza semelhante, quando analisada em conjunto com as demais circunstâncias do caso, pode conferir novo significado à conduta e constituir elemento apto a evidenciar a intenção de promover marca ou produto, descaracterizando a feição meramente pontual da exibição”, pontuou.

Segundo o advogado do Republicanos, Raimundo Cândido Neto, casos referentes à publicidade em roupas devem ser analisados caso a caso.

“A legislação não proíbe a presença incidental de sinais distintivos, apenas a utilização comercial ou a propaganda feita com a intenção de promover marca ou produto, o que não se confunde com a roupa que o candidato veste no dia a dia”, pontuou.

Propaganda suspensa e depois retomada

A propaganda questionada por Gabriel foi exibida pela primeira vez em 29 de agosto. Na peça, gravada em um estabelecimento que comercializa frutas e verduras, o senador se apresenta ao público.

Além de apontar para o uso da camiseta americana, o emedebista mencionou a ausência de legenda, o que contraria a regra da Justiça Eleitoral para programas do tipo. A propaganda acabou suspensa liminarmente por esse motivo. Posteriormente, com a correção, voltou a ser exibida.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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